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Apresentação
O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná Coren-PR
é uma autarquia federal criada pela lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, para disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão
na área de Enfermagem.
O Coren-PR também é responsável pela emissão
dos documentos de inscrição aos profissionais que executam
serviços de Enfermagem, habilitando-os legalmente para atuar no
mercado de trabalho.
Quem se inscreve no Coren-PR?
Segundo a Resolução Cofen 291/2004 para o exercício da profissão, estão
obrigados ao registro dos títulos no Cofen e inscrição nos Conselhos Regionais
de Enfermagem em cuja jurisdição exerçam suas atividades:
- os Enfermeiros;
- os Técnicos de Enfermagem e
- os Auxiliares de Enfermagem.
Ao Atendente de Enfermagem de acordo com a Lei 8.967 de dezembro de
1994 é assegurado o exercício das atividades elementares da enfermagem,
desde que admitidos antes da Lei 7.498 de junho de 1986. A Resolução Cofen
186/95 dispõe sobre a definição das Atividades Elementares.
Por que é preciso se inscrever no Conselho?
O curso prepara e dá formação ao profissional mas somente após sua inscrição
no Conselho, é que ele estará legalizado, apoiado na Lei 7.498/86 em seu
artigo 2º que especifica: "a enfermagem e suas atividades auxiliares
somente podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho
Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício".
O Conselho é uma conquista dos profissionais de Enfermagem pois permite
o registro e o controle dos que estão exercendo a profissão.
Quais os deveres dos profissionais de Enfermagem?
- Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja jurisdição
exerça suas atividades.
- Conhecer as atividades desenvolvidas pelo Coren-PR.
- Efetuar pagamento da anuidade até 31 de março.
- Votar para a composição do Plenário a cada 3 anos.
- Manter atualizado os endereços residencial e profissional.
- Solicitar transferência em caso de mudança de Estado.
- Solicitar o cancelamento de inscrição quando encerrar as atividades
profissionais.
- Atender a toda convocação do Coren-PR.
- Comunicar ao Coren-PR os casos de infrações éticas.
Como obter o registro profissional?
O profissional deve apresentar-se pessoalmente com os documentos necessários
na sede do Coren-PR, em Curitiba, ou em uma das oito subseções do conselho,
dependendo da jurisdição em que for atuar profissionalmente.
Conheça a diretoria do Coren-PR
Diretoria
Comissão de Tomada de Contas (CTC)
- Marco Antônio de Araújo
- Jorge Cavalim de Lima
- Resi Rejane Huenermann
Delegação Regional
- Luiz Eugênio Miranda
- Marco Antônio de Araújo
Suplentes da Diretoria
- Resi Rejane Huenermann
- Valdirene Polônio
- Rita Sandra Franz
- Marcelo Marques
- Neiva Maria Torques
Sede
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
Subseções
Subseção Cascavel
Responsável Fiscal: |
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Antonio Paulo da Silva |
Atendimento
presencial: |
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9h – 17h |
Endereço: |
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Rua Maranhão, 790
Edifício Green Térreo, sala 11
Centro Cascavel
CEP 85801-050 |
Telefone: |
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(45) 3223-4511 |
Fax: |
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(45) 3322-3636 |
E-mails: |
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corencvel@terra.com.br
fiscalcvel@terra.com.br |
Subseção Francisco Beltrão
Subseção Guarapuava
Subseção Londrina
Responsável Fiscal: |
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Olinda Satiko Nakayama |
| Fiscal de nível superior: |
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Janaina Mazzer Salinet |
| Fiscal de nível médio: |
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Janaina Amâncio da Paz Armacollo |
Atendimento
presencial: |
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9h – 17h |
Endereço |
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Rua Senador Souza Naves, 441
Edifício Skowronek, 7º andar, salas 72/73
Centro Londrina
CEP 86010-160 |
Telefones: |
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(43) 3324-6738
(43) 3326-9260 |
Fax: |
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(43) 3321-0106 |
E-mails: |
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corenldna@terra.com.br
fiscalldna@terra.com.br
crtldna@terra.com.br |
Subseção Maringá
Subseção Ponta Grossa
Subseção Curitiba, Região Metropolitana e Litoral
Subseção Umuarama
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