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Documentos
de inscrição

Tipos de registro e documentos necessários para solicitá-los

Inscrição provisória

É um documento fornecido pelo Coren-PR ao recém-formado que ainda não recebeu seu diploma ou certificado. O interessado deve apresentar:

  1. Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus e comprovação de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido pelas autoridades federais competentes, ou pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação (original e fotocópia).
  2. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias);
  3. Comprovante atual de residência em nome do requerente e com o CEP (original e fotocópia).
  4. Para sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista (original e fotocópia).
  5. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  6. Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia). Obs.: Esta taxa será entregue mediante avaliação prévia dos documentos.
  7. Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Prorrogação de inscrição provisória

Deve ser solicitada antes do vencimento da inscrição provisória caso o profissional ainda não tenha recebido o certificado ou diploma de conclusão do curso. Deve apresentar:

  1. Declaração de conclusão de curso, com justificativa de que o diploma (para enfermeiro) ou certificado (para técnicos e auxiliares de enfermagem) não está pronto, com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus e comprovação de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido pelas autoridades federais competentes, ou pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação (original e fotocópia).
  2. Cédula de Inscrição Provisória (original).
  3. Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  4. Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Inscrição provisória secundária

É um documento fornecido pelo Coren-PR ao profissional recém-formado que não recebeu seu diploma ou certificado mas já possui a inscrição provisória principal em Coren de outro estado e tem interesse em trabalhar em dois estados. Devendo apresentar:

  1. Declaração de conclusão do curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus e comprovação de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido pelas autoridades federais competentes, ou pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação (original e fotocópia).
  2. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  3. Comprovante atual de residência em nome do requerente e com o CEP (original e fotocópia).
  4. Para sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista (original e fotocópia).
  5. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  6. Comprovante da anuidade do ano em curso paga nos Corens dos dois estados (original e fotocópia).
  7. Certidão de "nada consta" do Coren de origem da inscrição provisória principal (original e fotocópia).
  8. Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
Inscrição definitiva

Documento fornecido pelo Coren-PR ao profissional que já recebeu seu diploma ou certificado, devendo apresentar:

  1. Diploma (para enfermeiros) ou certificado (para técnicos e auxiliares de enfermagem): original, uma fotocópia autenticada e uma fotocópia simples.
  2. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  3. Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas onde consta foto e assinatura do portador e qualificação civil).
  4. Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista (original e fotocópia).
  5. Comprovante atual de residência em nome do requerente e com o CEP (original e fotocópia).
  6. Três fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  7. Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  8. Comprovante da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Inscrição definitiva secundária

Documento fornecido pelo Coren-PR ao profissional que já recebeu seu diploma ou certificado mas possui a inscrição definitiva principal em Coren de outro estado e tem interesse em trabalhar nos dois estados.

  1. Diploma (para enfermeiros) ou certificado (para técnico de enfermagem): original e uma fotocópia.
  2. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  3. Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas onde consta foto e assinatura do portador e qualificação civil).
  4. Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista (original e fotocópia).
  5. Comprovante atual de residência em nome do requerente e com o CEP (original e fotocópia).
  6. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  7. Certidão de "nada consta" do Coren do estado de origem da inscrição definitiva principal (original e fotocópia).
  8. Comprovante do recolhimento bancário fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  9. Comprovantes das anuidades do ano em curso pagas nos Corens dos dois estados (originais e fotocópias).
Transferência de inscrição por mudança de estado

Caso o profissional tenha inscrição definitiva em Coren de outro estado e tenha interesse de passar a exercer suas atividades somente no estado do Paraná, deverá solicitar sua transferência de estado, apresentando:

  1. Carteira e cédula do Coren do estado de origem (originais).
  2. Diploma (para enfermeiro) ou certificado (para técnicos e auxiliares de enfermagem): original e uma fotocópia.
  3. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  4. Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas onde consta foto e assinatura do portador e qualificação civil).
  5. Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista (original e fotocópia).
  6. Comprovante atual de residência em nome do requerente e com o CEP (original e fotocópia).
  7. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  8. Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).

A conclusão do processo de transferência depende da confirmação pelo Coren do estado de origem da regularidade cadastral e financeira do interessado.

Independente dos esforços do Coren-PR, essas transferências podem demorar, portanto, entre em contato sempre que possível para se informar do andamento do processo.

Anuidades pendentes: as anuidades não pagas no Coren do estado de origem são transferidas para que o profissional realize o pagamento no Coren-PR.

Segunda via da carteira ou cédula

Documento fornecido em caso de extravio ou roubo do documento original.

  1. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  2. Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista (original e fotocópia).
  3. Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  4. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  5. Comprovante da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Alteração de nome

Documento fornecido quando o profissional muda de estado civil e tem o nome alterado.

  1. Documento que comprove a alteração de nome como certidão de casamento ou outro (original e fotocópia).
  2. Carteira e Cédula do Coren-PR (original).
  3. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  4. Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista (original e fotocópia).
  5. Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  6. Duas foto 3x4 recente, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  7. Comprovante da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Transferência de categoria de inscrição profissional provisória

Caso o profissional seja inscrito em uma categoria cujas atividades não exerce mais e tenha concluído curso de outra categoria, mas ainda não recebeu o Diploma ou Certificado (por exemplo: inscrito como Auxiliar de Enfermagem que não exerce e tenha concluído o curso Técnico de Enfermagem sem ter recebido o Diploma ou Certificado), poderá solicitar a Transferência de categoria, apresentando os seguintes documentos:

  1. Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus e comprovação de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido pelas autoridades federais competentes, ou pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação (original e fotocópia).
  2. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  3. Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas onde consta foto e assinatura do portador e qualificação civil).
  4. Carteira e Cédula do Coren-PR (ou somente cédula em caso de inscrição provisória) da categoria que não exerce (original).
  5. Para sexo masculino até os 45 anos: certificado de reservista (original e fotocópia).
  6. Comprovante atual de residência em nome do requerente e com o CEP (original e fotocópia).
  7. Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  8. Comprovante do recolhimento bancário da taxa de transferência fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  9. Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso das duas categorias (originais e fotocópias).

Estatutários: deverão comprovar que não exercem mais a profissão apresentando cópia autenticada em cartório da página do Diário Oficial em que foi publicado o Ato de Demissão ou assemelhado, além dos documentos acima.

Transferência de categoria de inscrição profissional definitiva

Caso o profissional seja inscrito em uma categoria cujas atividades não exerce mais e tenha concluído curso de outra categoria e já tenha recebido o Diploma ou Certificado (por exemplo: inscrito como Auxiliar de Enfermagem que não exerce e tenha concluído o curso Técnico de Enfermagem tendo recebido o Diploma ou Certificado), poderá solicitar a Transferência de categoria, apresentando os seguintes documentos:

  1. Diploma (para enfermeiro) ou certificado (para técnicos e auxiliares de enfermagem): original, uma fotocópia autenticada em cartório e uma fotocópia simples.
  2. Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
  3. Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas onde consta foto e assinatura do portador e qualificação civil).
  4. Carteira e Cédula do Coren-PR (ou somente cédula em caso de inscrição provisória) da categoria que não exerce (original)
  5. Para o sexo masculino até os 45 anos: certificado de reservista (original e fotocópia).
    7. Comprovante atual de residência em nome do requerente e com o CEP (original e fotocópia).
  6. Três fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo branco, sem data).
  7. Comprovante do recolhimento bancário da taxa de transferência fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  8. Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original e fotocópia)

Estatutários: deverão comprovar que não exercem mais a profissão apresentando cópia autenticada em cartório da página do Diário Oficial em que foi publicado o Ato de Demissão ou assemelhado, além dos documentos acima.

Baixa por não exercer a profissão

Cancelamento de inscrição por não estar exercendo atividades profissionais de Enfermagem. Caso o interessado tenha inscrições em duas categorias profissionais e esteja exercendo somente atividades de uma delas, poderá solicitar a baixa por não exercer da outra categoria, apresentando:

  1. Carteira e Cédula do Coren-PR (originais).
  2. Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas onde consta foto e assinatura do portador e qualificação civil).
  3. Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  4. Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).

Estatutários: deverão comprovar que não exercem mais a profissão apresentando cópia autenticada da página do Diário Oficial em que foi publicado o Ato, demissão ou assemelhado, além dos documentos acima.

Retorno ao exercício: para que possa retornar ao exercício das atividades da categoria profissional cancelada (baixa por não exercer), o interessado deverá apresentar os documentos necessários para inscrição definitiva, descritos acima.

Baixa por aposentadoria

Cancelamento de inscrição por motivo de aposentadoria e por não pretender exercer mais a profissão.

  1. Carteira e Cédula do Coren-PR (originais).
  2. Documento comprovando a aposentadoria (original e fotocópia).
  3. Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecido pelo Coren-PR (original e fotocópia).
  4. Comprovante do pagamento da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Baixa por óbito

A Baixa por óbito deve ser solicitada por herdeiro, ou seja, filhos ou cônjuge, apresentando os seguintes documentos:

  1. Carteira e Cédula do Coren-PR (originais).
  2. Documento comprovando o parentesco, como carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia).
  3. Certidão de Óbito (original e fotocópia).
Baixa remida

A baixa remida é a concedida ao profissional aposentado, que não exerça mais a profissão e que, ao longo de sua trajetória profissional, não tenha recebido penalidade por infração ética.

Para obter a baixa remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações perante o sistema Cofen/Corens, inclusive quanto à anuidade do ano em que a baixa foi requerida, se concedida após 31 de março.

Será expedida nova cédula profissional de identidade (cédula de inscrição remida) , que será entregue contra devolução da carteira e cédula profissionais antigas.

O profissional portador de inscrição remida fica dispensado do recolhimento de anuidades.

O interessado deverá apresentar os mesmos documentos necessários para a baixa por aposentadoria, solicitando a baixa remida.

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