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Tipos de registro e documentos necessários para solicitá-los
Inscrição provisória
É um documento fornecido pelo Coren-PR ao recém-formado que ainda
não recebeu seu diploma ou certificado. O interessado deve apresentar:
- Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses
contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo,
estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus
e comprovação de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido
pelas autoridades federais competentes, ou pelos respectivos Conselhos
Estaduais de Educação (original e fotocópia).
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e
título de eleitor (originais e fotocópias);
- Comprovante atual de residência em nome do requerente e com
o CEP (original e fotocópia).
- Para sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo
branco, sem data).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição
fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia). Obs.:
Esta taxa será entregue mediante avaliação
prévia dos documentos.
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original
e fotocópia).
Prorrogação de inscrição
provisória
Deve ser solicitada antes do vencimento da inscrição provisória
caso o profissional ainda não tenha recebido o certificado ou diploma
de conclusão do curso. Deve apresentar:
- Declaração de conclusão de curso, com justificativa de que o
diploma (para enfermeiro) ou certificado (para técnicos
e auxiliares de enfermagem) não está pronto, com
data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local
de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso,
título a que faz jus e comprovação de que o curso se encontra
autorizado ou reconhecido pelas autoridades federais competentes,
ou pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação (original
e fotocópia).
- Cédula de Inscrição Provisória (original).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo
Coren-PR (original e fotocópia).
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original
e fotocópia).
Inscrição provisória secundária
É um documento fornecido pelo Coren-PR ao profissional recém-formado
que não recebeu seu diploma ou certificado mas já possui a inscrição
provisória principal em Coren de outro estado e tem interesse em
trabalhar em dois estados. Devendo apresentar:
- Declaração de conclusão do curso com data inferior a 6 meses
contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo,
estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus
e comprovação de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido
pelas autoridades federais competentes, ou pelos respectivos Conselhos
Estaduais de Educação (original e fotocópia).
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e
título de eleitor (originais e fotocópias).
- Comprovante atual de residência em nome do requerente e com
o CEP (original e fotocópia).
- Para sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo
branco, sem data).
- Comprovante da anuidade do ano em curso paga nos Corens dos
dois estados (original e fotocópia).
- Certidão de "nada consta" do Coren de origem da inscrição
provisória principal (original e fotocópia).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição fornecida
pelo Coren-PR (original e fotocópia).
Inscrição definitiva
Documento fornecido pelo Coren-PR ao profissional que já recebeu
seu diploma ou certificado, devendo apresentar:
- Diploma (para enfermeiros) ou certificado (para técnicos
e auxiliares de enfermagem): original, uma fotocópia autenticada
e uma fotocópia simples.
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e
título de eleitor (originais e fotocópias).
- Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas
onde consta foto e assinatura do portador e qualificação
civil).
- Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Comprovante atual de residência em nome do requerente e com
o CEP (original e fotocópia).
- Três fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com
fundo branco, sem data).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo
Coren-PR (original e fotocópia).
- Comprovante da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Inscrição definitiva secundária
Documento fornecido pelo Coren-PR ao profissional que já recebeu
seu diploma ou certificado mas possui a inscrição definitiva principal
em Coren de outro estado e tem interesse em trabalhar nos dois estados.
- Diploma (para enfermeiros) ou certificado (para técnico
de enfermagem): original e uma fotocópia.
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e
título de eleitor (originais e fotocópias).
- Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas
onde consta foto e assinatura do portador e qualificação
civil).
- Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Comprovante atual de residência em nome do requerente e com
o CEP (original e fotocópia).
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo
branco, sem data).
- Certidão de "nada consta" do Coren do estado
de origem da inscrição definitiva principal (original
e fotocópia).
- Comprovante do recolhimento bancário fornecida pelo Coren-PR
(original e fotocópia).
- Comprovantes das anuidades do ano em curso pagas nos Corens
dos dois estados (originais e fotocópias).
Transferência de inscrição
por mudança de estado
Caso o profissional tenha inscrição definitiva em
Coren de outro estado e tenha interesse de passar a exercer suas
atividades somente no estado do Paraná, deverá solicitar
sua transferência de estado, apresentando:
- Carteira e cédula do Coren do estado de origem (originais).
- Diploma (para enfermeiro) ou certificado (para técnicos
e auxiliares de enfermagem): original e uma fotocópia.
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e
título de eleitor (originais e fotocópias).
- Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas
onde consta foto e assinatura do portador e qualificação
civil).
- Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Comprovante atual de residência em nome do requerente e com
o CEP (original e fotocópia).
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo
branco, sem data).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo
Coren-PR (original e fotocópia).
A conclusão do processo de transferência depende da
confirmação pelo Coren do estado de origem da regularidade
cadastral e financeira do interessado.
Independente dos esforços do Coren-PR, essas transferências podem
demorar, portanto, entre em contato sempre que possível para
se informar do andamento do processo.
Anuidades pendentes: as anuidades não pagas
no Coren do estado de origem são transferidas para que o
profissional realize o pagamento no Coren-PR.
Segunda via da carteira ou cédula
Documento fornecido em caso de extravio ou roubo do documento original.
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e
título de eleitor (originais e fotocópias).
- Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida
pelo Coren-PR (original e fotocópia).
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo
branco, sem data).
- Comprovante da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Alteração de nome
Documento fornecido quando o profissional muda de estado civil
e tem o nome alterado.
- Documento que comprove a alteração de nome como certidão de
casamento ou outro (original e fotocópia).
- Carteira e Cédula do Coren-PR (original).
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG), CPF e
título de eleitor (originais e fotocópias).
- Para o sexo masculino (até 45 anos): certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo
Coren-PR (original e fotocópia).
- Duas foto 3x4 recente, coloridas ou preto e branco (com fundo
branco, sem data).
- Comprovante da anuidade do ano em curso (original e fotocópia).
Transferência de categoria de inscrição
profissional provisória
Caso o profissional seja inscrito em uma categoria cujas atividades
não exerce mais e tenha concluído curso de outra categoria,
mas ainda não recebeu o Diploma ou Certificado (por exemplo:
inscrito como Auxiliar de Enfermagem que não exerce e tenha
concluído o curso Técnico de Enfermagem sem ter recebido
o Diploma ou Certificado), poderá solicitar a Transferência
de categoria, apresentando os seguintes documentos:
- Declaração de conclusão de curso com data
inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local
de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do
curso, título a que faz jus e comprovação
de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido pelas autoridades
federais competentes, ou pelos respectivos Conselhos Estaduais
de Educação (original e fotocópia).
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG),
CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
- Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas
onde consta foto e assinatura do portador e qualificação
civil).
- Carteira e Cédula do Coren-PR (ou somente cédula
em caso de inscrição provisória) da categoria
que não exerce (original).
- Para sexo masculino até os 45 anos: certificado de reservista
(original e fotocópia).
- Comprovante atual de residência em nome do requerente
e com o CEP (original e fotocópia).
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco (com fundo
branco, sem data).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa de transferência
fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso das duas
categorias (originais e fotocópias).
Estatutários: deverão comprovar
que não exercem mais a profissão apresentando cópia
autenticada em cartório da página do Diário
Oficial em que foi publicado o Ato de Demissão ou assemelhado,
além dos documentos acima.
Transferência de categoria de inscrição
profissional definitiva
Caso o profissional seja inscrito em uma categoria cujas atividades
não exerce mais e tenha concluído curso de outra categoria
e já tenha recebido o Diploma ou Certificado (por exemplo:
inscrito como Auxiliar de Enfermagem que não exerce e tenha
concluído o curso Técnico de Enfermagem tendo recebido
o Diploma ou Certificado), poderá solicitar a Transferência
de categoria, apresentando os seguintes documentos:
- Diploma (para enfermeiro) ou certificado (para técnicos
e auxiliares de enfermagem): original, uma fotocópia autenticada
em cartório e uma fotocópia simples.
- Certidão de nascimento ou casamento, identidade (RG),
CPF e título de eleitor (originais e fotocópias).
- Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas
onde consta foto e assinatura do portador e qualificação
civil).
- Carteira e Cédula do Coren-PR (ou somente cédula
em caso de inscrição provisória) da categoria
que não exerce (original)
- Para o sexo masculino até os 45 anos: certificado de
reservista (original e fotocópia).
7. Comprovante atual de residência em nome do requerente
e com o CEP (original e fotocópia).
- Três fotos 3x4 recentes, coloridas ou preto e branco
(com fundo branco, sem data).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa de transferência
fornecida pelo Coren-PR (original e fotocópia).
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original
e fotocópia)
Estatutários: deverão comprovar
que não exercem mais a profissão apresentando cópia
autenticada em cartório da página do Diário
Oficial em que foi publicado o Ato de Demissão ou assemelhado,
além dos documentos acima.
Baixa por não exercer a profissão
Cancelamento de inscrição por não estar exercendo atividades profissionais
de Enfermagem. Caso o interessado tenha inscrições
em duas categorias profissionais e esteja exercendo somente atividades
de uma delas, poderá solicitar a baixa por não exercer
da outra categoria, apresentando:
- Carteira e Cédula do Coren-PR (originais).
- Carteira de trabalho (original e fotocópia das páginas
onde consta foto e assinatura do portador e qualificação
civil).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecida pelo
Coren-PR (original e fotocópia).
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano em curso (original
e fotocópia).
Estatutários: deverão comprovar
que não exercem mais a profissão apresentando cópia
autenticada da página do Diário Oficial em que foi
publicado o Ato, demissão ou assemelhado, além dos
documentos acima.
Retorno ao exercício: para que possa retornar
ao exercício das atividades da categoria profissional cancelada
(baixa por não exercer), o interessado deverá apresentar
os documentos necessários para inscrição definitiva,
descritos acima.
Baixa por aposentadoria
Cancelamento de inscrição por motivo de aposentadoria e por não
pretender exercer mais a profissão.
- Carteira e Cédula do Coren-PR (originais).
- Documento comprovando a aposentadoria (original e fotocópia).
- Comprovante do recolhimento bancário da taxa fornecido pelo
Coren-PR (original e fotocópia).
- Comprovante do pagamento da anuidade do ano em curso (original
e fotocópia).
Baixa por óbito
A Baixa por óbito deve ser solicitada por herdeiro, ou seja,
filhos ou cônjuge, apresentando os seguintes documentos:
- Carteira e Cédula do Coren-PR (originais).
- Documento comprovando o parentesco, como carteira de identidade
(RG), certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia).
- Certidão de Óbito (original e fotocópia).
Baixa remida
A baixa remida é a concedida ao profissional aposentado,
que não exerça mais a profissão e que, ao longo
de sua trajetória profissional, não tenha recebido
penalidade por infração ética.
Para obter a baixa remida, o profissional deverá estar quite
com todas as obrigações perante o sistema Cofen/Corens,
inclusive quanto à anuidade do ano em que a baixa foi requerida,
se concedida após 31 de março.
Será expedida nova cédula profissional de identidade
(cédula de inscrição remida) , que será
entregue contra devolução da carteira e cédula
profissionais antigas.
O profissional portador de inscrição remida fica
dispensado do recolhimento de anuidades.
O interessado deverá apresentar os mesmos documentos necessários
para a baixa por aposentadoria, solicitando a baixa remida.
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