Nova lei do Estágio beneficia
profissionai de enfermagem
05 /10/2009
Pelo novo texto da lei de estágio nº 11.788 de 25/09/2008,
os profissionais de Enfermagem já podem contratar estagiários
na condição de pessoas físicas, isto é,
o procedimento não está mais vinculado ao CNPJ (clínica),
conforme determinava a Legislação anterior, revogada.
Desta forma os Profissionais da área têm agora a prerrogativa
legal de contratar, diretamente, estagiários para os seus consultórios,
utilizando-se apenas do CPF e não mais do CNPJ.
É importante destacar que, apesar de
várias mudanças, ainda é obrigatória a surpervisão
de um enfermeiro responsável para que estagiários realizaem
atividades em trabalho.
Informações detalhadas sobre a nova
Lei do Estágio, bem como a busca, seleção e contratação
de estagiários - totalmente online - estão disponíveis
para os Filiados de todo o Brasil no Site www.estagiarios.com.
Para acesso imediato às informações e aos serviços
online, clique no link Profissionais Liberais, na tela de abertura do
Site.
Informações poderão ser obtidas também pelo
telefone (11) 3951-2185 ou através do e-mail, info@estagiarios.com.
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