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Nova lei do Estágio beneficia profissionai de enfermagem
05 /10/2009


Pelo novo texto da lei de estágio nº 11.788 de 25/09/2008, os profissionais de Enfermagem já podem contratar estagiários na condição de pessoas físicas, isto é, o procedimento não está mais vinculado ao CNPJ (clínica), conforme determinava a Legislação anterior, revogada.

Desta forma os Profissionais da área têm agora a prerrogativa legal de contratar, diretamente, estagiários para os seus consultórios, utilizando-se apenas do CPF e não mais do CNPJ.

É importante destacar que, apesar de várias mudanças, ainda é obrigatória a surpervisão de um enfermeiro responsável para que estagiários realizaem atividades em trabalho.

Informações detalhadas sobre a nova Lei do Estágio, bem como a busca, seleção e contratação de estagiários - totalmente online - estão disponíveis para os Filiados de todo o Brasil no Site www.estagiarios.com.

Para acesso imediato às informações e aos serviços online, clique no link Profissionais Liberais, na tela de abertura do Site.

Informações poderão ser obtidas também pelo telefone (11) 3951-2185 ou através do e-mail, info@estagiarios.com.










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