Prazo para justificativa das
eleições 2008 vai até 23 de março
Assessoria
| Conselho Federal de Enfermagem
13/03/2009
Os profissionais de Enfermagem em todo o Paraná
que NÃO votaram na última eleição do Conselho
Regional de Enfermagem realizada no dia 30 de junho de 2008 devem justificar
sua ausência até a data de 23 de março de 2009.
A justificativa de ausência de voto pode ser enviada à
Sede Regional do Coren-PR , via postal com aviso de recebimento (AR)
ou protocolada diretamente junto ao Setor de Atendimento na Subseção
de jurisdição do eleitor.
De acordo com a Resolução COFEN 209/98, o voto é
obrigatório. Não havendo justificativa pela ausência
de voto, no prazo definido, a multa respectiva será lançada
no exercício financeiro de 2009, com vencimento para 30 de abril
de 2009. O seu valor corresponderá à anuidade prevista
para aquele exercício, inclusive para efeito de correção
e aplicação de encargos em caso de não pagamento
na data prevista.
O endereço para enviar a justificativa é: Rua VX de Novembro,
279, 7° andar/ CEP: 80 020 – 9121. O modelo de requerimento
da justificativa está disponível aqui.
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