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Prazo para justificativa das eleições 2008 vai até 23 de março
Assessoria | Conselho Federal de Enfermagem
13/03/2009

Os profissionais de Enfermagem em todo o Paraná que NÃO votaram na última eleição do Conselho Regional de Enfermagem realizada no dia 30 de junho de 2008 devem justificar sua ausência até a data de 23 de março de 2009.

A justificativa de ausência de voto
pode ser enviada à Sede Regional do Coren-PR , via postal com aviso de recebimento (AR) ou protocolada diretamente junto ao Setor de Atendimento na Subseção de jurisdição do eleitor.

De acordo com a Resolução COFEN 209/98, o voto é obrigatório. Não havendo justificativa pela ausência de voto, no prazo definido, a multa respectiva será lançada no exercício financeiro de 2009, com vencimento para 30 de abril de 2009. O seu valor corresponderá à anuidade prevista para aquele exercício, inclusive para efeito de correção e aplicação de encargos em caso de não pagamento na data prevista.

O endereço para enviar a justificativa é: Rua VX de Novembro, 279, 7° andar/ CEP: 80 020 – 9121. O modelo de requerimento da justificativa está disponível aqui.

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