| Em relação ao Artigo divulgado
no site www.cremesp.com.br,
datado de 29 de agosto de 2008, intitulado Atos médicos
– enfermeiros não poderão diagnosticar
e prescrever, esclarecemos aos profissionais graduados
em Enfermagem e população em geral que as informações
veiculadas no portal do Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo, afirmando estarem os enfermeiros proibidos
de realizar consultas de Enfermagem e prescrição
de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública são inverídicas e fantasiosas.
A nota afirma categoricamente que enfermeiros não
poderão prescrever medicamentos, alegando que a decisão
do Tribunal Regional Federal (1ª Região) tornou
sem efeito a Resolução Cofen 272/02.
Ressalta-se, no entanto, que a prescrição de
medicamentos era tratada pela Resolução 271/02,
já revogada pelo Plenário do Cofen diante de
sua inocuidade, já que a matéria da prescrição
de medicamentos é tratada por Lei.
A Decisão Judicial alegada pelo Cremesp suspendeu
tão somente a vigência da Portaria 648/2006 do
Ministério da Saúde, não alcançando
a vigência da Lei 7.498/86 que outorga as competências
aos enfermeiros. A liminar foi concedida em grau de recurso
contra decisão proferida no Mandato de segurança
de nº 2006.34.00.034729-1. Ocorre que os autores do referido
Mandado de Segurança desistiram da ação,
após acordo com o Ministério da Saúde,
o que ocasionou a extinção do processo, sem
resolução do mérito e, em razão
desta extinção, ocorreu também a perda
do objeto do recurso.
O mais importante, porém, é que a possibilidade
de realização de consulta de Enfermagem e prescrição
de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição
de saúde são competências previstas no
art. 11, I, “i” e II, “c” da Lei 7.498/86
e nenhuma decisão judicial declarou suspensa ou sem
vigência tais dispositivos da Lei que regulamenta o
exercício da Enfermagem.
Desta forma, nos parece que manifesta desconhecimento as
afirmações de alguns representantes da classe
médica, alegando que os enfermeiros não podem
mais realizar os procedimentos elencados na lei e esperamos
sinceramente, que os Conselhos Regionais de Medicina restabeleçam
a verdade e reconheçam as competências legais
atribuídas à valorosa classe da Enfermagem,
conjunto de profissionais indispensáveis à saúde
da população brasileira.
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