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Os procedimentos para votação,
a data do pleito e demais orientações necessárias,
constantes do Ofício Circular 001/2008, encaminhado,
via postal, a todos os profissionais titulares de inscrição
definitiva junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná,
objetivaram unicamente atender às determinações
normativas e administrativas do Sistema Conselho Federal de
Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.
No que se refere especificamente aos procedimentos para votação
(presencial ou por correspondência) o Coren-PR esclarece
que em virtude do prazo exíguo não houve possibilidade
de serem realizados de forma diversa, pois apesar de requerido
junto ao Conselho Federal de Enfermagem, para data posterior,
não foi autorizado, sendo determinado ao Coren-PR
que realizasse o pleito até a data máxima de
30 de junho.
Dessa forma, nos pouco mais de 20 (vinte) dias transcorridos
entre a ciência daquela determinação do
Cofen e a data máxima para realização
do pleito não haveria tempo para seleção
de local com mais espaço ou ainda de pessoal treinado
e em número suficiente, vez que de acordo com o Código
Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, em cada local onde
houver urna, deve ser constituída a respectiva Mesa
Receptora de votos, constituída de três pessoas
(Presidente, 1º e 2º mesários).
Cumpre esclarecer que a eleição presencial
ocorreu somente na Sede do Coren-PR, para inscritos
residentes na cidade de Curitiba. Os inscritos residentes
na Região Metropolitana e no Interior do Estado foram
orientados a votar por correspondência.
A eleição somente por correspondência
é permitida aos Conselhos Regionais de Enfermagem quando
há somente uma chapa a concorrer ao pleito, todavia,
requer expressa autorização do Conselho Federal
de Enfermagem nesse sentido, não tendo havido tempo
hábil para obtê-la, tampouco a segurança
jurídica para isso, tendo em vista o interesse de outra
chapa, excluída do pleito por determinação
do Conselho Federal de Enfermagem, colocando a situação
“sub judice”, consoante se constata da
decisão judicial emanada da 6ª Vara da Justiça
Federal de Curitiba de lavra da Juíza Federal Substituta
Giovanna Mayer, recebida na Sede do Coren-PR na tarde de ontem
no sentido de determinar à Presidência do Coren-PR
que “não seja realizada a posse da nova
diretoria que vier a ser eleita no pleito marcado para o dia
30/06/2008 até que seja proferida eventual decisão
em sentido contrário neste processo” (Mandado
de Segurança - Autos 2008.70.00.010424-4).
O andamento pouco célere do Processo Eleitoral, desde
sua abertura no mês de fevereiro também deve
ser creditado ao litígio sempre presente havido entre
os dois grupos, levando à interposição
de recursos administrativos de toda ordem, o que sem dúvida
demandou elastecimento dos prazos normalmente previstos.
Evidentemente o alto contingente de eleitores (o dobro do
previsto), resultante da falta de atenção dos
profissionais residentes na Região Metropolitana de
Curitiba, que embora devessem votar unicamente por
correspondência (foram expressamente orientados neste
sentido), compareceram à Sede do Coren-PR
para votar, ocasionando demora não prevista na realização
dos trabalhos, trouxe compreensíveis transtornos aos
profissionais de Enfermagem, todavia, a despeito disso, de
acordo com os responsáveis pela Mesa Receptora de votos,
até as 18h todos os eleitores que buscaram exercer
suas obrigações eleitorais conseguiram fazê-lo.
O tumulto e as agressões físicas e verbais
disparadas contra a Diretoria do Coren-PR e seus prepostos
resultou da ação casuísta de politiqueiros
oportunistas, explorando o descontentamento dos eleitores
em razão da espera para votação.
Esclarece ainda que em razão dos fatos lamentáveis
ocorridos no dia de ontem, bem como da referida decisão
judicial, os profissionais que não exerceram
seu direito de voto por motivos ligados ao horário
de trabalho, não sofrerão qualquer prejuízo,
não lhes sendo aplicadas sanções de ordem
disciplinar ou pecuniária (multa eleitoral),
vez que não deram causa aos fatos aqui indicados, devendo
apenas encaminhar justificativa ao Coren-PR, no prazo de 120
(cento e vinte) dias após a data do pleito, ou seja
até 30/10/2008.
Finalmente, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná,
lamenta profundamente que entidades e pessoas, no afã
de conquistar poder, não se importem em perpetrar atos
denegrindo a imagem da profissão e atentando contra
o patrimônio de seu Órgão de Classe.
Atitudes como essas somente levam a perdas. Perdem os Conselhos
de Enfermagem perdem todos os profissionais de Enfermagem
que vêem sua profissão achincalhada através
da mídia e de discursos desabonadores em locais públicos,
e com ainda mais pesar, com tais perdas, ganham outras classes
profissionais mais unidas e politicamente fortes, que não
tardarão a retomar o espaço que um dia ocuparam
com exclusividade e que, paulatinamente, a Enfermagem, principalmente,
através das lutas do Sistema Conselho Federal/Conselhos
Regionais de Enfermagem conquistou.
Curitiba, 1º de julho de 2008.
Jurandy Kern Barbosa
Coren-PR 9.502
Presidente |