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Notícias

Nota de esclarecimento
Eleições 2008

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1º de julho de 2008
   

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, tendo em vista a circulação de notícias junto à Comunidade de Profissionais de Enfermagem do Estado do Paraná, que desvirtuam a realidade do processo eleitoral do Coren-PR para o pleito 2008, vem a público esclarecer:

   
 

Os procedimentos para votação, a data do pleito e demais orientações necessárias, constantes do Ofício Circular 001/2008, encaminhado, via postal, a todos os profissionais titulares de inscrição definitiva junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, objetivaram unicamente atender às determinações normativas e administrativas do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

No que se refere especificamente aos procedimentos para votação (presencial ou por correspondência) o Coren-PR esclarece que em virtude do prazo exíguo não houve possibilidade de serem realizados de forma diversa, pois apesar de requerido junto ao Conselho Federal de Enfermagem, para data posterior, não foi autorizado, sendo determinado ao Coren-PR que realizasse o pleito até a data máxima de 30 de junho.

Dessa forma, nos pouco mais de 20 (vinte) dias transcorridos entre a ciência daquela determinação do Cofen e a data máxima para realização do pleito não haveria tempo para seleção de local com mais espaço ou ainda de pessoal treinado e em número suficiente, vez que de acordo com o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, em cada local onde houver urna, deve ser constituída a respectiva Mesa Receptora de votos, constituída de três pessoas (Presidente, 1º e 2º mesários).

Cumpre esclarecer que a eleição presencial ocorreu somente na Sede do Coren-PR, para inscritos residentes na cidade de Curitiba. Os inscritos residentes na Região Metropolitana e no Interior do Estado foram orientados a votar por correspondência.

A eleição somente por correspondência é permitida aos Conselhos Regionais de Enfermagem quando há somente uma chapa a concorrer ao pleito, todavia, requer expressa autorização do Conselho Federal de Enfermagem nesse sentido, não tendo havido tempo hábil para obtê-la, tampouco a segurança jurídica para isso, tendo em vista o interesse de outra chapa, excluída do pleito por determinação do Conselho Federal de Enfermagem, colocando a situação “sub judice”, consoante se constata da decisão judicial emanada da 6ª Vara da Justiça Federal de Curitiba de lavra da Juíza Federal Substituta Giovanna Mayer, recebida na Sede do Coren-PR na tarde de ontem no sentido de determinar à Presidência do Coren-PR que “não seja realizada a posse da nova diretoria que vier a ser eleita no pleito marcado para o dia 30/06/2008 até que seja proferida eventual decisão em sentido contrário neste processo” (Mandado de Segurança - Autos 2008.70.00.010424-4).

O andamento pouco célere do Processo Eleitoral, desde sua abertura no mês de fevereiro também deve ser creditado ao litígio sempre presente havido entre os dois grupos, levando à interposição de recursos administrativos de toda ordem, o que sem dúvida demandou elastecimento dos prazos normalmente previstos.

Evidentemente o alto contingente de eleitores (o dobro do previsto), resultante da falta de atenção dos profissionais residentes na Região Metropolitana de Curitiba, que embora devessem votar unicamente por correspondência (foram expressamente orientados neste sentido), compareceram à Sede do Coren-PR para votar, ocasionando demora não prevista na realização dos trabalhos, trouxe compreensíveis transtornos aos profissionais de Enfermagem, todavia, a despeito disso, de acordo com os responsáveis pela Mesa Receptora de votos, até as 18h todos os eleitores que buscaram exercer suas obrigações eleitorais conseguiram fazê-lo.

O tumulto e as agressões físicas e verbais disparadas contra a Diretoria do Coren-PR e seus prepostos resultou da ação casuísta de politiqueiros oportunistas, explorando o descontentamento dos eleitores em razão da espera para votação.

Esclarece ainda que em razão dos fatos lamentáveis ocorridos no dia de ontem, bem como da referida decisão judicial, os profissionais que não exerceram seu direito de voto por motivos ligados ao horário de trabalho, não sofrerão qualquer prejuízo, não lhes sendo aplicadas sanções de ordem disciplinar ou pecuniária (multa eleitoral), vez que não deram causa aos fatos aqui indicados, devendo apenas encaminhar justificativa ao Coren-PR, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data do pleito, ou seja até 30/10/2008.

Finalmente, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, lamenta profundamente que entidades e pessoas, no afã de conquistar poder, não se importem em perpetrar atos denegrindo a imagem da profissão e atentando contra o patrimônio de seu Órgão de Classe.

Atitudes como essas somente levam a perdas. Perdem os Conselhos de Enfermagem perdem todos os profissionais de Enfermagem que vêem sua profissão achincalhada através da mídia e de discursos desabonadores em locais públicos, e com ainda mais pesar, com tais perdas, ganham outras classes profissionais mais unidas e politicamente fortes, que não tardarão a retomar o espaço que um dia ocuparam com exclusividade e que, paulatinamente, a Enfermagem, principalmente, através das lutas do Sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Enfermagem conquistou.

Curitiba, 1º de julho de 2008.

Jurandy Kern Barbosa
Coren-PR 9.502
Presidente

   
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