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O CNE – Conselho Nacional de Educação,
aprovou, em reunião no dia 9 de outubro último,
o Parecer CNE 213/2008, que dispõe sobre a carga horária
mínima dos cursos de bacharelado da área da
saúde. Este Parecer determina para os cursos de graduação
em enfermagem a obrigatoriedade de oferecer carga horária
mínima de 4 mil horas, que devem ser cumpridas durante
cinco anos de curso. O parecer segue agora para homologação
do Ministro da Educação.
Em seu Parecer o CNE considerou, para estabelecer a nova
carga horária mínima, as Diretrizes Curriculares
Nacionais do curso de graduação em Enfermagem
(Resolução CNE/CES nº 3/2001), que orientam
para a formação do Enfermeiro com caráter
generalista, humanista e qualificado para o exercício
da Enfermagem, com condições de atuar em todos
os níveis de atenção à saúde,
com capacitação para promover a saúde
integral do ser humano. A ampliação da carga
horária justifica-se também em razão
de muitos egressos estarem desempenhando funções
diferenciadas na implantação do SUS, assumindo,
inclusive, funções de gerenciamento de equipes
multidisciplinares.
O Parecer do CNE favorável às 4 mil horas para
a graduação em enfermagem é uma vitória
dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, especialmente
do Coren-SP, que contou com representantes em todas as discussões
sobre a necessidade de aumento da carga horária para
a formação de enfermeiros.
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