| Visando prestar esclarecimentos a todos os
profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional
de Enfermagem do Paraná a respeito das notícias
que vêm sendo divulgadas sobre a nulidade do pleito
eleitoral 2005, informamos que a decisão prolatada
pelo MM. Juiz Federal Dr. Friedmann Wendpap da 1ª Vara
Federal de Curitiba (autos nº 2005.70.00.013982-8/PR)
está sujeita, obrigatoriamente, a reexame necessário.
Reexame necessário é procedimento obrigatório
a ser efetivado pelo próprio Poder Judiciário,
que consiste em NOVA APRECIAÇÃO da sentença
proferida contra a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, e as respectivas Autarquias e Fundações
de direito público.
Tratando-se o Coren-PR de uma Autarquia Federal, qualquer
decisão contra ele prolatada obrigatoriamente restará
sujeita à apreciação por tribunal hierarquicamente
superior aquele juízo onde tramitou o feito.
Portanto, a referida decisão proferida pelo r. Juízo
da 1ª Vara Federal deverá, primeiramente, ser
reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
que poderá reformá-la ou não.
Por sua vez, também encontra-se sujeito a recurso
o acórdão prolatado pela 4ª Turma do mesmo
Tribunal nos autos de apelação cível
nº 2005.70.00.003899-4. |