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Notícias

Nota de Esclarecimento

» 
1º de novembro de 2007
   
 

Visando prestar esclarecimentos a todos os profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná a respeito das notícias que vêm sendo divulgadas sobre a nulidade do pleito eleitoral 2005, informamos que a decisão prolatada pelo MM. Juiz Federal Dr. Friedmann Wendpap da 1ª Vara Federal de Curitiba (autos nº 2005.70.00.013982-8/PR) está sujeita, obrigatoriamente, a reexame necessário.

Reexame necessário é procedimento obrigatório a ser efetivado pelo próprio Poder Judiciário, que consiste em NOVA APRECIAÇÃO da sentença proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e as respectivas Autarquias e Fundações de direito público.

Tratando-se o Coren-PR de uma Autarquia Federal, qualquer decisão contra ele prolatada obrigatoriamente restará sujeita à apreciação por tribunal hierarquicamente superior aquele juízo onde tramitou o feito.

Portanto, a referida decisão proferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Federal deverá, primeiramente, ser reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que poderá reformá-la ou não.

Por sua vez, também encontra-se sujeito a recurso o acórdão prolatado pela 4ª Turma do mesmo Tribunal nos autos de apelação cível nº 2005.70.00.003899-4.

   
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