| A Federação Democrática
dos Trabalhadores na Saúde do Paraná –
Fetrasap, através da distribuição de
folhetos intitulados “informativo”, vem divulgando
que aquela entidade teria conquistado, por meio de decisão
judicial “garantia de voto a todos, mesmo os trabalhadores
que estejam inadimplentes com o Coren ou com carteira provisória”.
Tais afirmações distorcem a realidade dos
fatos.
O CorenPR, esclarece que a decisão proferida, em
caráter provisório, nos autos 2004.70.00.041994-8,
de Ação Civil Pública, embora, de fato,
tenha se manifestado no sentido de permitir o direito de voto
aos profissionais inscritos ainda que estes estejam inadimplentes
com o pagamento das anuidades, nesse aspecto teve seus efeitos
suspensos por força de decisão proferida pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o Relator do Recurso, “O não cumprimento
do dever do profissional registrado, como o de contribuir
com o órgão de classe, impede o exercício
de alguns direitos frente a ele, como o de votar e ser votado.”
(g.n.) O “informativo” destaca ainda que “as
empresas que derem suspensão a seus trabalhadores por
atraso de anuidade ao Coren serão autuadas”.
Esta assertiva, sem sombra de dúvidas, não
foi extraída da mencionada decisão judicial
que, em momento algum, determina este tipo de penalidade.
Com a escusa de “informar” o parcial deferimento
da tutela antecipada pleiteada em uma ação judicial
(ainda sujeita a sentença de mérito), a Fetrasap
desvirtua uma decisão judicial e desconsidera a decisão
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
induzindo os profissionais de enfermagem em erro.
Outrossim, no que toca à cobrança de indimplentes,
mais uma vez o “informativo” desinforma. Sustenta
que o “Coren está proibido de
praticar qualquer ato de coação moral ou psicológica
aos trabalhadores inadimplentes”.
Acintosamente a Fetrasap deixa de esclarecer exatamente
qual situação foi considerada pelo Juízo,
como um ato de “coação moral/psicológica”
(notificações extrajudiciais a empregadores),
e igualmente não esclarece que o mesmo Juízo
garantiu ao Coren-PR o direito de efetuar a cobrança
de débitos utilizando-se dos meios que a Lei disponibiliza
ao credor para o recebimento de uma obrigação.
Lamentavelmente, no afã de ganhar adeptos e admiradores
para sustentar pretensões meramente politiqueiras os
dirigentes da Fetrasap, de forma leviana, induzem os profissionais
de enfermagem em erro.
Profissional de enfermagem: conheça seus direitos,
atenda suas obrigações. Fique alerta!
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