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Notícias

Coren-PR esclarece informações distorcidas divulgadas pela Fetrasap

» 
12 de abril de 2006
   
 

A Federação Democrática dos Trabalhadores na Saúde do Paraná – Fetrasap, através da distribuição de folhetos intitulados “informativo”, vem divulgando que aquela entidade teria conquistado, por meio de decisão judicial “garantia de voto a todos, mesmo os trabalhadores que estejam inadimplentes com o Coren ou com carteira provisória”.

Tais afirmações distorcem a realidade dos fatos.

O CorenPR, esclarece que a decisão proferida, em caráter provisório, nos autos 2004.70.00.041994-8, de Ação Civil Pública, embora, de fato, tenha se manifestado no sentido de permitir o direito de voto aos profissionais inscritos ainda que estes estejam inadimplentes com o pagamento das anuidades, nesse aspecto teve seus efeitos suspensos por força de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para o Relator do Recurso, “O não cumprimento do dever do profissional registrado, como o de contribuir com o órgão de classe, impede o exercício de alguns direitos frente a ele, como o de votar e ser votado.” (g.n.) O “informativo” destaca ainda que “as empresas que derem suspensão a seus trabalhadores por atraso de anuidade ao Coren serão autuadas”.

Esta assertiva, sem sombra de dúvidas, não foi extraída da mencionada decisão judicial que, em momento algum, determina este tipo de penalidade.
Com a escusa de “informar” o parcial deferimento da tutela antecipada pleiteada em uma ação judicial (ainda sujeita a sentença de mérito), a Fetrasap desvirtua uma decisão judicial e desconsidera a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, induzindo os profissionais de enfermagem em erro.

Outrossim, no que toca à cobrança de indimplentes, mais uma vez o “informativo” desinforma. Sustenta que o “Coren está proibido de praticar qualquer ato de coação moral ou psicológica aos trabalhadores inadimplentes”.

Acintosamente a Fetrasap deixa de esclarecer exatamente qual situação foi considerada pelo Juízo, como um ato de “coação moral/psicológica” (notificações extrajudiciais a empregadores), e igualmente não esclarece que o mesmo Juízo garantiu ao Coren-PR o direito de efetuar a cobrança de débitos utilizando-se dos meios que a Lei disponibiliza ao credor para o recebimento de uma obrigação.

Lamentavelmente, no afã de ganhar adeptos e admiradores para sustentar pretensões meramente politiqueiras os dirigentes da Fetrasap, de forma leviana, induzem os profissionais de enfermagem em erro.

Profissional de enfermagem: conheça seus direitos, atenda suas obrigações. Fique alerta!

   
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