Resolução Cofen 311/2007
Aprova a reformulação do Código
de Ética dos profissionais de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de sua competência
estabelecida pelo art. 2º, c.c. a Resolução Cofen-242/2000,
em seu art. 13, incisos IV,V, XV, XVII e XLIX;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seu artigo
8º, inciso III;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos originais
de seminários realizados pelo Cofen com a participação
dos diversos segmentos da profissão;
CONSIDERANDO o que consta dos PADs Cofen nos 83/91,
179/91, 45/92, 119/92 e 63/2002;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário
em sua 346ª ROP, realizada em 30, 31 de janeiro de 2007.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovado o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação
na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.
Art. 2º Todos os Profissionais de Enfermagem
deverão conhecer o inteiro teor do presente Código,
acessando o site www.portalcofen.gov.br; www.portalenfermagem.gov.br
e requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado
onde exercem suas atividades.
Art. 3º Este Código aplica-se aos
profissionais de Enfermagem e exercentes das atividades elementares
de enfermagem.
Art. 4º Este ato resolucional entrará
em vigor a partir de 12 de maio de 2007, correspondendo a 90 (noventa)
dias após sua publicação, revogando a Resolução
Cofen nº 240/2000.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro 2007.
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| Dulce Dirclair Huf Bais
Presidente
Coren-MS 10.244 |
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Carmem de Almeida Silva
Primeira Secretária
Coren-SP 2.254 |
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