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Ofício Circular Coren-PR-GAB
001/2008 O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, nos termos do Edital Eleitoral nº 03, vem prestar aos profissionais de enfermagem inscritos no Coren-PR os seguintes esclarecimentos: Somente os portadores de inscrição definitiva devem votar, por força do disposto no artigo 4º da Resolução Cofen 209/98. Observação: o profissional que, embora já tenha requerido sua inscrição definitiva junto ao Coren-PR, mas ainda não tenha sido convocado para receber sua carteira e cédula profissional, ou ainda, que tenha sido convocado para tanto e a data fixada seja posterior a 30/06/2008, está dispensado da obrigação eleitoral. 1.1 O ato de votação será realizado para os profissionais inscritos residentes fora da Capital do Estado, mediante o envio de correspondência à Sede Regional do Coren-PR, postada até, no máximo, 30 de junho de 2008, no seguinte endereço: ELEIÇÕES COREN-PR 1.2 As Correspondências
para voto postadas após 30/06/2008 não serão
aceitas, sendo imediatamente devolvidas ao remetente, que
não terá o cumprimento de obrigação eleitoral
registrado, ficando sujeito à multa prevista no artigo 13
da Resolução Cofen 209/98. 1.3 A correspondência, conforme
o item 1.1, deverá ser remetida em envelope, indicando o destinatário
(Coren-PR) e em destaque, a expressão “ELEIÇÕES
COREN-PR 2008”; o remetente (verso do envelope) deverá indicar
o nome completo do profissional, endereço completo, número
de inscrição, categoria profissional e a palavra “VOTO” em
letras maiúsculas, assinando o mesmo de forma similar à cédula
de identidade profissional. 1.4 A referida correspondência
deverá ser remetida com aviso de recebimento, o “AR”, à disposição
nas Agências dos Correios, que também deverá conter
a expressão “ELEIÇÕES COREN-PR 2008”. O “AR” é o
seu comprovante de votação. Os correios, após
a entrega da correspondência, o devolverão ao remetente;
guarde-o, verificando posteriormente junto ao Coren-PR se o seu voto
foi registrado. 1.5 Caso a correspondência
para votação seja encaminhada sem o respectivo “AR”,
será aceita e registrada pelo Coren-PR para fins de cumprimento
da obrigação eleitoral, entretanto o profissional ficará desprovido
de qualquer comprovante de que remeteu seu voto; em caso de extravio
da correspondência, não haverá registro do cumprimento
da obrigação eleitoral, ficando sujeito ao pagamento
da multa prevista no artigo 13 da Resolução Cofen 209/98. 1.6 Dentro do envelope indicado no item 1.3, deverão ser inseridos: a) Cópia de ambas as faces da cédula profissional*; b) Outro envelope, SEM IDENTIFICAÇÃO E LACRADO”, contendo o voto do profissional, que indicará se vota na Chapa Única inscrita, em branco ou se anula o seu voto, usando as seguintes expressões: “Chapa Única”; “branco” ou ainda “nulo”. b.1) Importante: não identifique
este envelope. Após a abertura da correspondência e registro
no cadastro do profissional quanto ao cumprimento de sua obrigação
eleitoral, o envelope não identificado contendo o voto será inserido
em uma urna que será lacrada e aberta somente após o
dia 30 de junho para apuração e contagem dos votos. 2 Voto presencial Av. Agostinho Leão Junior,
55 — Alto da Glória 2.2 A eleição ocorrerá no horário das 8h às 17h. Observação: não serão
aceitos votos por correspondência de inscritos residentes na
Capital do Estado. Quanto ao voto por correspondência, caso você ainda tenha dúvidas, acessando a página www.corenpr.org.br do Coren-PR disponível na Internet, em “Eleições 2008” você também encontrará esclarecimentos quanto ao procedimento de envio do voto. Boa eleição! Jurandy Kern Barbosa * Havendo duas inscrições definitivas, o profissional deverá encaminhar uma correspondência para cada categoria.
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