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Ofício Circular Coren-PR-GAB 001/2008
03/06/08

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, nos termos do Edital Eleitoral nº 03, vem prestar aos profissionais de enfermagem inscritos no Coren-PR os seguintes esclarecimentos:

Somente os portadores de inscrição definitiva devem votar, por força do disposto no artigo 4º da Resolução Cofen 209/98.

Observação: o profissional que, embora já tenha requerido sua inscrição definitiva junto ao Coren-PR, mas ainda não tenha sido convocado para receber sua carteira e cédula profissional, ou ainda, que tenha sido convocado para tanto e a data fixada seja posterior a 30/06/2008, está dispensado da obrigação eleitoral.


1 Voto por correspondência

1.1 O ato de votação será realizado para os profissionais inscritos residentes fora da Capital do Estado, mediante o envio de correspondência à Sede Regional do Coren-PR, postada até, no máximo, 30 de junho de 2008, no seguinte endereço:

ELEIÇÕES COREN-PR
Coren-PR
Mesa Receptora nº 01
Rua XV de Novembro, 279 — 7º andar
Curitiba/Paraná — CEP 80020-921

1.2 As Correspondências para voto postadas após 30/06/2008 não serão aceitas, sendo imediatamente devolvidas ao remetente, que não terá o cumprimento de obrigação eleitoral registrado, ficando sujeito à multa prevista no artigo 13 da Resolução Cofen 209/98.

1.3 A correspondência, conforme o item 1.1, deverá ser remetida em envelope, indicando o destinatário (Coren-PR) e em destaque, a expressão “ELEIÇÕES COREN-PR 2008”; o remetente (verso do envelope) deverá indicar o nome completo do profissional, endereço completo, número de inscrição, categoria profissional e a palavra “VOTO” em letras maiúsculas, assinando o mesmo de forma similar à cédula de identidade profissional.

1.4 A referida correspondência deverá ser remetida com aviso de recebimento, o “AR”, à disposição nas Agências dos Correios, que também deverá conter a expressão “ELEIÇÕES COREN-PR 2008”. O “AR” é o seu comprovante de votação. Os correios, após a entrega da correspondência, o devolverão ao remetente; guarde-o, verificando posteriormente junto ao Coren-PR se o seu voto foi registrado.

1.5 Caso a correspondência para votação seja encaminhada sem o respectivo “AR”, será aceita e registrada pelo Coren-PR para fins de cumprimento da obrigação eleitoral, entretanto o profissional ficará desprovido de qualquer comprovante de que remeteu seu voto; em caso de extravio da correspondência, não haverá registro do cumprimento da obrigação eleitoral, ficando sujeito ao pagamento da multa prevista no artigo 13 da Resolução Cofen 209/98.

1.6 Dentro do envelope indicado no item 1.3, deverão ser inseridos:

a) Cópia de ambas as faces da cédula profissional*;

b) Outro envelope, SEM IDENTIFICAÇÃO E LACRADO”, contendo o voto do profissional, que indicará se vota na Chapa Única inscrita, em branco ou se anula o seu voto, usando as seguintes expressões: “Chapa Única”; “branco” ou ainda “nulo”.

b.1) Importante: não identifique este envelope. Após a abertura da correspondência e registro no cadastro do profissional quanto ao cumprimento de sua obrigação eleitoral, o envelope não identificado contendo o voto será inserido em uma urna que será lacrada e aberta somente após o dia 30 de junho para apuração e contagem dos votos.

2 Voto presencial

2.1 Os profissionais inscritos residentes na Capital do Estado deverão, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente para votar junto à subseção Curitiba, Região Metropolitana e Litoral no dia 30 de junho de 2008, no seguinte endereço:

Av. Agostinho Leão Junior, 55 — Alto da Glória
Curitiba/Paraná — CEP 80030-110

2.2 A eleição ocorrerá no horário das 8h às 17h.

Observação: não serão aceitos votos por correspondência de inscritos residentes na Capital do Estado.


Finalmente: todos os procedimentos aqui indicados são determinados pelo Conselho Federal de Enfermagem, que regulamentou o Processo Eleitoral dos Corens e Cofen, através da Resolução Cofen 209 de 12 de maio 1998, à disposição na página do Coren-PR e Cofen na Internet nos endereços www.corenpr.org.br e www.portalcofen.gov.br.

Quanto ao voto por correspondência, caso você ainda tenha dúvidas, acessando a página www.corenpr.org.br do Coren-PR disponível na Internet, em “Eleições 2008” você também encontrará esclarecimentos quanto ao procedimento de envio do voto.

Boa eleição!

Jurandy Kern Barbosa
Coren-PR 9.502
Presidente

* Havendo duas inscrições definitivas, o profissional deverá encaminhar uma correspondência para cada categoria.