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Ofício Circular Coren-GAB 007/2002
27/01/03

Prezados Senhores:

Vimos, através do presente, informar-vos que a Decisão COREN-PR-DIR 029/2001 que “dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para anotação de Responsabilidade Técnica, exercício de direção de Escola, chefias de serviço em instituições hospitalares ou unidades de saúde, bem como de coordenação de curso e coordenação de serviços em instituições públicas, privadas e filantrópicas”, sofreu alterações introduzidas pela Decisão COREN-PR-DIR 034/2002.

O normativo supra referenciado foi baixado pelo Pleno desta Casa, tendo por objetivo disciplinar os procedimentos a serem observados para expedição de Certidão de Responsabilidade Técnica para o exercício 2003, tornando-os mais céleres, vez que os procedimentos preliminares de preenchimento de requerimento, cadastramento de profissionais de enfermagem em atividade na instituição e expedição de bloqueto bancário para pagamento de taxa serão feitos através da internet.

As alterações técnicas introduzidas estão dispostas nos artigos 8o, 11 e 12.

Salientamos que mantém-se o contido no parágrafo 6o do artigo 8o que determina que a apresentação do Requerimento será feita pessoalmente pelo profissional interessado, na Sede Regional ou nas Subseções do COREN-PR, tendo em vista a necessária análise preliminar consoante respectiva área de circunscrição (obrigatória), sendo expressamente vedado o encaminhamento via postal, caso em que será imediatamente devolvido sem qualquer apreciação.

A formalização do requerimento se dará, nos termos do parágrafo 2o do mesmo artigo, através da expedição de protocolo numerado, com prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias.

Cumpre também observar, no que toca às Instituições de grande porte e alta especialização, o disposto no parágrafo 2o do artigo 6o que prevê a obrigatoriedade de mais de um Responsável Técnico por instituição.

À circunscrição regional (Sede Regional e Subseções), deverá ser fielmente observada, de acordo com a localidade (município) da Sede da Instituição, conforme relação que estará à disposição através da internet no endereço www.corenpr.org.br, bem como orientações para o requerimento, a ser dirigido à Presidente do COREN-PR, no período de 15 de janeiro a 31 de março de 2003, em formulário, padronizado que instruirá o respectivo processo e do qual também constará o cadastro atualizado dos profissionais/ocupacionais de enfermagem em atividade na instituição, a ser encaminhado, na forma prevista no anexo I da Decisão 029/2001.

A exigência de regularidade financeira e cadastral de todo pessoal ocupacional de enfermagem da Instituição será rigorosamente observada, entretanto em face do cadastramento, obrigatório, previsto no inciso VII do artigo 8o , fica dispensada a apresentação de relação nominal de pessoal, bem como o termo de compromisso, (regularidade financeira), anteriormente exigidos, vez que a norma sofreu alterações.

Para a Sede Regional (Curitiba), o horário de atendimento para protocolização de requerimentos será das 8:00h. às 10:00h.e de 17:00 às 19:00h. de segunda a sexta-feira, no Setor de Atendimento – 7º andar – no período de 15 de janeiro a 31 de março de 2003.

Salientamos que a data de 31 de março não será prorrogada, ficando às Instituições que não a observarem, sujeitas, obrigatoriamente, ao recolhimento da multa de 15 (quinze) anuidades de pessoa jurídica prevista no artigo 12 da decisão COREN-PR-DIR 029/2001, além da taxa respectiva, para protocolização de requerimento após essa data, excetuando-se, é claro, os casos de empresas novas ou mudança e/ou substituição de responsável técnico.

As Instituições que estarão requerendo renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, deverão observar, rigorosamente, o disposto no artigo 11 da Norma.

Atenciosamente,

JURANDY KERN BARBOSA
Coren-PR 9.502
Presidente