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Ofício Circular Coren-GAB 001/2003
27/01/03

Prezados Senhores:

Em razão da veiculação de matérias jornalísticas, envolvendo os Conselhos de Medicina, que aludem a revogação de artigos da Resolução Cofen 271/2002, transcrevemos adiante informações recebidas do Conselho Federal de Enfermagem, através do Ofício Circular Cofen-GAB 17/2003:

a) “O artigo 1o da Resolução Cofen n. 271/2002, não foi suspenso por ordem liminar;

b) A Resolução Cofen 195/97, não foi atacada, estando portanto em pleno vigor;

c) Igualmente em vigor, continuam a Lei n. 7.498/86, com seu Decreto 94.406/87.

Portanto não há que se falar em cerceamento de direitos adquiridos pelos Enfermeiros, com base em liminar, que sequer foi apreciada pelo TRF – 1a Região, por conta das férias forenses, que encerram-se no fim deste mês”.

Isto posto, os profissionais Enfermeiros devem manter-se tranqüilos, quanto à legalidade do exercício de suas atribuições profissionais. Eventuais mudanças nesse aspecto, caso venham a ocorrer, serão comunicadas formalmente a todos os profissionais.

Atenciosamente,

JURANDY KERN BARBOSA
Coren-PR 9.502
Presidente