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Ofício Circular Coren-GAB
001/2003 Prezados Senhores: Em razão da veiculação de matérias jornalísticas, envolvendo os Conselhos de Medicina, que aludem a revogação de artigos da Resolução Cofen 271/2002, transcrevemos adiante informações recebidas do Conselho Federal de Enfermagem, através do Ofício Circular Cofen-GAB 17/2003: a) “O artigo 1o da Resolução Cofen n. 271/2002, não foi suspenso por ordem liminar; b) A Resolução Cofen 195/97, não foi atacada, estando portanto em pleno vigor; c) Igualmente em vigor, continuam a Lei n. 7.498/86, com seu Decreto 94.406/87. Portanto não há que se falar em cerceamento de direitos adquiridos pelos Enfermeiros, com base em liminar, que sequer foi apreciada pelo TRF – 1a Região, por conta das férias forenses, que encerram-se no fim deste mês”. Isto posto, os profissionais Enfermeiros devem manter-se tranqüilos, quanto à legalidade do exercício de suas atribuições profissionais. Eventuais mudanças nesse aspecto, caso venham a ocorrer, serão comunicadas formalmente a todos os profissionais. Atenciosamente, JURANDY KERN BARBOSA
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