Lei nº 8.967,
de 28 de dezembro de 1994
Altera a redação do parágrafo único
do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe
sobre a regulamentação do exercício da enfermagem
e dá outras providências
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo único
do Art. 23 da Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único - É assegurado
aos Atendentes de Enfermagem, admitidos antes da vigência desta
Lei, o exercício das atividades elementares da Enfermagem, observado
o disposto em seu artigo 15.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1994;
175º da Independência e 106º da República
Itamar Franco
Marcelo Pimentel
