Decreto 48.202/60,
de 12 de maio de 1960
Institui a "Semana da Enfermagem"
O Presidente da República,
usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição decreta:
Art. 1º - Fica instituída
a Semana da Enfermagem, a ser celebrada anualmente, de 12 a 20 de maio,
datas nas quais ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento
de Florence Nightingale e o falecimento de Ana Neri.
Art. 2º - No transcurso da Semana
deverá ser dada ampla divulgação às atividades
da Enfermagem e posta em relevo a necessidade de congraçamento
da classe e suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados
os problemas de cuja solução possa resultar melhor prestação
de serviço ao público.
Art. 3º - Durante a Semana, deverão
ser prestadas homenagens a memória de Ana Neri e a outros vultos
consagrados da enfermagem.
Brasília, em 12 de maio de 1960,
139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salga
