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Decreto 48.202/60, de 12 de maio de 1960
Institui a "Semana da Enfermagem"

O Presidente da República,

usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Enfermagem, a ser celebrada anualmente, de 12 a 20 de maio, datas nas quais ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Florence Nightingale e o falecimento de Ana Neri.

Art. 2º - No transcurso da Semana deverá ser dada ampla divulgação às atividades da Enfermagem e posta em relevo a necessidade de congraçamento da classe e suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados os problemas de cuja solução possa resultar melhor prestação de serviço ao público.

Art. 3º - Durante a Semana, deverão ser prestadas homenagens a memória de Ana Neri e a outros vultos consagrados da enfermagem.

Brasília, em 12 de maio de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salga