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Legislação

Decisão Coren-PR DIR 012/2003
Dispõe sobre a proibição do fumo nas dependências do Coren-PR

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de organização administrativa e rotinas da Autarquia;

Considerando a lei 9.294/96;

Considerando a deliberação do Plenário em sua 360ª ROP;

D E C I D E :

Art. 1º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nas dependências do Coren-PR;

Parágrafo Único - Incluem-se nas disposições deste artigo as áreas de atendimento ao público, áreas de trabalho interno, corredores e salas de reuniões.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba, 26 de Fevereiro de 2003.

     
Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575
Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502
     
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