Decisão Coren-PR DIR 012/2003
Dispõe sobre a proibição
do fumo nas dependências do Coren-PR
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
– Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições
legais e regimentais,
Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de
organização administrativa e rotinas da Autarquia;
Considerando a lei 9.294/96;
Considerando a deliberação do Plenário em
sua 360ª ROP;
D E C I D E :
Art. 1º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero,
derivado ou não do tabaco, nas dependências do Coren-PR;
Parágrafo Único - Incluem-se nas disposições
deste artigo as áreas de atendimento ao público, áreas
de trabalho interno, corredores e salas de reuniões.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua
assinatura.
Curitiba, 26 de Fevereiro de 2003.
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Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575 |
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Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502 |
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