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Decisão Coren-PR DIR 019/2004
Fixa Critérios de Pagamento de Emolumentos
para o Exercício de 2005 no âmbito do Conselho Regional
de Enfermagem do Paraná.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná,
no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso
I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário
em sua 380a Reunião Ordinária:
Considerando a Resolução Cofen
263/2001;
Considerando que variação do IGP-DI
da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos
doze meses foi da ordem de 11,16%;
D E C I D E :
Art. 1º O valor dos emolumentos para o exercício de
2005 serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.
Art. 2º O enquadramento e valor dos emolumentos serão
os seguintes:
| Inscrição – pessoa jurídica |
R$ 144,01 |
| Inscrição – pessoa física |
R$ 54,12 |
| Inscrição para Certificado de Responsabilidade
Técnica |
R$ 108,05 |
| Inscrição definitiva |
R$ 134,18 |
| Inscrição provisória |
R$ 81,05 |
| Inscrição secundária |
R$ 81,05 |
| Autorização para Atendente de Enfermagem |
R$ 54,11 |
| Autorização para estágio extracurricular
|
R$ 34,71 |
| Cancelamento de inscrição |
R$ 101,48 |
| Prorrogação de Inscrição Provisória
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R$ 9,34 |
| 2ª via de carteira |
R$ 54,11 |
| 2ª via de cédula e outros documentos |
R$ 26,86 |
| 2ª via de inscrição provisória |
R$ 54,11 |
| Transferência de jurisdição |
R$ 135,07 |
| Transferência de categoria inscrição definitiva
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R$ 135,07 |
| Transferência de categoria inscrição provisória
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R$ 82,39 |
| Certidão |
R$ 9,34 |
Art. 3º Esta decisão entrará em vigor, após
homologação pelo Cofen, revogando disposições
em contrário.
Curitiba, 27 de outubro de 2004.
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Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575 |
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Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502 |
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Publicação no Diário Oficial: 08/12/2004
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