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Decisão Coren-PR-DIR 016/2005
Fixa critérios de pagamento de anuidades
para o exercício de 2006 no âmbito do Conselho Regional
de Enfermagem do Paraná.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná,
no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso
I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário
em sua 391ª Reunião Ordinária:
Considerando que nas apelações cíveis
2000.71.00.006380-4/RS e 2000.04.01.056971-6/RS, julgadas pelo TRF
da 4a Região, em Acórdãos unânimes, foi
deliberado que o MVR, previsto na Lei 6994/82, poderia ainda ser
considerado como critério para fixação das
anuidades pelos Conselhos de Enfermagem;
Considerando que o valor máximo da anuidade,
previsto pela Resolução Cofen 263/2001, não
ultrapassa o valor corrigido para o MVR na jurisprudência
supracitada;
Considerando a Resolução Cofen
263/2001;
Considerando que variação do IGP-DI
da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos
doze meses foi da ordem de 2,08%;
DECIDE:
Art. 1º As anuidades referentes ao exercício
de 2006, dos Quadros I, II, III e das pessoas jurídicas serão
fixados em moeda corrente nacional, REAL.
| 1º O valor da anuidade do Quadro I será de: |
R$ 161,72 |
| 2º O valor da anuidade do Quadro II será de: |
R$ 121,44 |
| 3º O valor da anuidade do Quadro III será de: |
R$ 89,82 |
| 4º O valor da anuidade das pessoas jurídicas: |
R$ 239,04 |
Art. 2º O pagamento da anuidade será
efetuado ao Coren-PR até 31.03.2006 (trinta e um de março
de 2006). Se for pago após esta data, incidirão sobre
o mesmo, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento)
ao mês acrescido da taxa Selic, segundo sua variação
mensal.
Art. 3º As anuidades pagas até 31
de janeiro terão desconto de 15%; até 28 de fevereiro
10% e até 31.03.2006, 5%.
Art. 4º "As anuidades, sem descontos,
poderão ser pagas em três parcelas de igual valor,
com vencimento nas datas de 10.03.2006; 10.04.2006 e 10.05.2006,
parcelamento este que deverá ser efetuado na Sede Regional
ou em qualquer Subseção do Coren-PR até 10.03.2006."
« Redação dada pela Decisão
Coren-PR-DIR 006/2006
§1º O pagamento das parcelas em data posterior à
constante do “caput” deste artigo, implicará
na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1%
ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em acrescido
da taxa Selic, segundo sua variação mensal, sendo
vedado a sua renegociação.
Art. 5º A arrecadação das receitas
de anuidades será efetuada por via bancária, conforme
convênios específicos.
Art. 6º Esta decisão entrará
em vigor, após homologação pelo Cofen, revogando
disposições em contrário.
Curitiba, 28 de setembro de 2005.
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Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575 |
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Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502 |
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Publicação no Diário Oficial: 25/11/2005
Homologadas pela Decisão Cofen 109/2005
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