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A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de reduzir custos com locação e despesas condominiais do imóvel sede dos setores de Inscrição e Cadastro (SIC), Fiscalização e Atendimento ao Público do Coren-PR na cidade de Curitiba; Considerando a proximidade entre a Subseção Região Metropolitana de Curitiba e Litoral Paranaense e Sede Regional Curitiba; Considerando a necessidade de manutenção de uma Subseção equipada de modo a prestar atendimento adequado ao inscrito; Considerando a deliberação do Plenário em sua 406ª Sessão Ordinária que autorizou a “(...) transferência dos serviços prestados pelos setores de Inscrição e Cadastro (SIC), Fiscalização e Atendimento ao Público da Sede Regional Curitiba para a Subseção Região Metropolitana de Curitiba e Litoral Paranaense, bem como a unificação de suas jurisdições.” D E C I D E : Art. 1º A partir do dia 21 de fevereiro de 2007, os serviços prestados pelos Setores de Inscrição e Cadastro (SIC), Fiscalização e Atendimento ao Público da Sede Regional do Coren-PR, que atendem aos inscritos por ela jurisdicionados, passarão a ser realizados na sede da Subseção Região Metropolitana de Curitiba e Litoral Paranaense localizada na Rua Agostinho Leão Jr., 55 – Centro – Curitiba-PR. Art. 2º Em razão do disposto no artigo antecedente, fica revogado o artigo 1º da Decisão Coren-PR-DIR 014/2004. Art. 3º Em razão das mudanças estruturais operadas a Secretaria de Processos Éticos, criada nos termos da Decisão Coren-PR-DIR 004/2004, passa a funcionar na Sede Regional do Coren-PR, localizada na rua XV de Novembro, 279 – 7º andar – Centro - Curitiba – Paraná. Art. 4º Incorporar a jurisdição da Sede Regional do Coren-PR à jurisdição da Subseção Região Metropolitana de Curitiba e Litoral Paranaense, unificando-as. Art. 5º A partir de 21 de fevereiro de 2007,
a Subseção Região Metropolitana de Curitiba
e Litoral Paranaense passará a denominar-se Subseção
Curitiba, Região Metropolitana e Litoral Paranaense. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Curitiba, 31 de Janeiro de 2007.
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