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Decisão Coren-PR-DIR 027/2007 Considerando a Resolução Cofen 263/2001; Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de setembro/2006 a agosto/2007 foi da ordem de 5,08%; Decide: Art. 1º As anuidades referentes ao exercício de 2008, dos Quadros I, II, III e das pessoas jurídicas serão fixados em moeda corrente nacional, real. 1º O valor da anuidade do Quadro I será de: R$ 175,25
Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado ao Coren-PR até 31/03/2008 (trinta e um de março de 2008). Se for pago após esta data, incidirão sobre o mesmo, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal. Art. 3º As anuidades pagas até 31 de janeiro terão desconto de 15%; até 28 de fevereiro, 10% e até 31/03/2008, 5%. Art. 4º As anuidades, sem descontos, poderão ser pagas em três parcelas de igual valor, com vencimento nas datas de 28/02/2008; 31/03/2008 e 30/04/2008, parcelamento este que deverá ser efetuado na Sede Regional ou em qualquer Subseção do Coren-PR até 28/02/2008. §1º O pagamento das anuidades em data posterior à 30/04/2008, poderá ser efetuado em até três parcelas, onde, se implicará na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal. §2º O vencimento da última parcela, não poderá ultrapassar a data de 31/12/2008. Art. 5º A arrecadação das receitas de anuidades será efetuada por via bancária, conforme convênios específicos. Art. 6º Esta decisão entrará em vigor, após homologação pelo Cofen, revogando disposições em contrário. |
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