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Decisão Coren-PR-DIR 027/2007
Fixa critérios de pagamento de anuidades para o exercício de 2008 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
25/09/07


A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário em sua 415ª Reunião Ordinária:

Considerando a Resolução Cofen 263/2001;

Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de setembro/2006 a agosto/2007 foi da ordem de 5,08%;

Decide:

Art. 1º As anuidades referentes ao exercício de 2008, dos Quadros I, II, III e das pessoas jurídicas serão fixados em moeda corrente nacional, real.

1º O valor da anuidade do Quadro I será de: R$ 175,25
2º O valor da anuidade do Quadro II será de: R$ 131,60
3º O valor da anuidade do Quadro III será de: R$ 97,34
4º O valor da anuidade das pessoas jurídicas: R$ 259,04

Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado ao Coren-PR até 31/03/2008 (trinta e um de março de 2008). Se for pago após esta data, incidirão sobre o mesmo, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal.

Art. 3º As anuidades pagas até 31 de janeiro terão desconto de 15%; até 28 de fevereiro, 10% e até 31/03/2008, 5%.

Art. 4º As anuidades, sem descontos, poderão ser pagas em três parcelas de igual valor, com vencimento nas datas de 28/02/2008; 31/03/2008 e 30/04/2008, parcelamento este que deverá ser efetuado na Sede Regional ou em qualquer Subseção do Coren-PR até 28/02/2008.

§1º O pagamento das anuidades em data posterior à 30/04/2008, poderá ser efetuado em até três parcelas, onde, se implicará na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal.

§2º O vencimento da última parcela, não poderá ultrapassar a data de 31/12/2008.

Art. 5º A arrecadação das receitas de anuidades será efetuada por via bancária, conforme convênios específicos.

Art. 6º Esta decisão entrará em vigor, após homologação pelo Cofen, revogando disposições em contrário.


Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502

Marcelo Carmona Basílio

Conselheiro Secretário
Coren-PR 61.078