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Decisão Coren-PR-DIR 021/2005
Homologa Protocolo de Procedimentos de Enfermagem adotados pelo Município de Sengés.
06/12/05


A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário em sua 391ª Reunião Ordinária:

Considerando o disposta na Lei nº. 7.498/68;

Considerando disposto nos Art. 42, 47 e 48 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

Considerando a Resolução Cofen nº 195/97;

Considerando o disposta na Resolução Cofen nº 271/2002;

Considerando a proposta de protocolo para Procedimentos de Enfermagem encaminhado pelo Município de Sengés ao Coren-PR;

D E C I D E :

Art. 1º Homologa Protocolo de Enfermagem da Secretaria de Saúde do Município de Sengés;

Art. 2º Estabelece Procedimentos de Enfermagem a serem adotados pelo Municio de Sengés.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor, na data de sua publicação.


Marcelo Carmona Basílio

Conselheiro Secretário
Coren-PR 61.078

Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502