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Decisão Coren-PR-DIR 021/2005 Considerando o disposta na Lei nº. 7.498/68; Considerando disposto nos Art. 42, 47 e 48 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Considerando a Resolução Cofen nº 195/97; Considerando o disposta na Resolução Cofen nº 271/2002; Considerando a proposta de protocolo para Procedimentos de Enfermagem encaminhado pelo Município de Sengés ao Coren-PR; D E C I D E : Art. 1º Homologa Protocolo de Enfermagem da Secretaria de Saúde do Município de Sengés; Art. 2º Estabelece Procedimentos de Enfermagem a serem adotados pelo Municio de Sengés. Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor, na data de sua publicação.
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