Decisão Coren-PR-DIR 016/2008
Fixa Critérios de Pagamento de Anuidades para o Exercício de 2009 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
06/11/08
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ad referendum do Plenário do Coren-PR:
Considerando a Resolução COFEN 263/2001;
DECIDE:
Art. 1º– As anuidades referentes ao exercício de 2009, dos Quadros I, II, III e das pessoas jurídicas serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.
1o – O valor da anuidade do Quadro I será de........................ R$ 175,25
2o - O valor da anuidade do Quadro II será de....................... R$ 131,60
3o - O valor da anuidade do Quadro III será de...................... R$ 97,34
4o - O valor da anuidade das pessoas jurídicas...................... R$ 259,04
Art. 2º– O pagamento da anuidade será efetuado ao COREN-PR até 31.03.2009 (trinta e um de março de 2009). Se for pago após esta data, incidirão sobre o mesmo, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal.
Art. 3º– As anuidades pagas até 31 de janeiro terão desconto de 15%; até 28 de fevereiro, 10% e até 31.03.2009, 5%.
Art. 4º– As anuidades, sem descontos, poderão ser pagas em três parcelas de igual valor, com vencimento nas datas de 31.01.2009; 28.02.2009 e 31.03.2009, parcelamento este que deverá ser efetuado em qualquer Subseção do COREN-PR até 31.01.2009.
§1º– O pagamento das anuidades em data posterior à 31.03.2009, poderá ser efetuado em até três parcelas, onde, se implicará na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal.
§2º O vencimento da última parcela, não poderá ultrapassar a data de 31.12.2009.
Art. 5º– A arrecadação das receitas de anuidades será efetuada por via bancária, conforme convênios específicos.
Art. 6º– A presente decisão entrará em vigor, após homologação pelo COFEN, revogando a Decisão Coren-PR 013/2008.
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Montgomery Pastorelo Benites
Presidente
Coren-PR 42.747 |
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Luis Eugênio Miranda
Secretário
Coren-PR 77.203 |
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