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Decisão Coren-PR-DIR 016/2006
Altera Decisão Coren-PR-DIR 005/2005.
28/06/06


» Altera: Decisão Coren-DIR 005/2005 ( link )

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73:

Considerando a Decisão Coren-PR-DIR 005/2005 que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados para cobrança de débitos no quadros I, II e III no âmbito jurisdicional do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.

Considerando a decisão do Plenário do Coren-PR em sua 400ª Sessão Ordinária;

D E C I D E :

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo 1º do Art. 1º da Decisão Coren-PR-DIR 005/2005, fica prorrogado até 31 de outubro de 2006.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na decisão Coren-PR 005/2005.

Art. 3º Esta Decisão opera efeitos a partir de 1º de julho de 2006, revogando disposições em contrário.


Marcelo Carmona Basílio

Conselheiro Secretário
Coren-PR 61.078

Jurandy Kern Barbosa

Presidente
Coren-PR 9.502