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Decisão Coren-PR-DIR 016/2006 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73: Considerando a Decisão Coren-PR-DIR 005/2005 que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados para cobrança de débitos no quadros I, II e III no âmbito jurisdicional do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. Considerando a decisão do Plenário do Coren-PR em sua 400ª Sessão Ordinária; D E C I D E : Art. 1º O prazo previsto no parágrafo 1º do Art. 1º da Decisão Coren-PR-DIR 005/2005, fica prorrogado até 31 de outubro de 2006. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na decisão Coren-PR 005/2005. Art. 3º Esta Decisão opera efeitos a partir de 1º de julho de 2006, revogando disposições em contrário.
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