Decisão Coren-PR-DIR 015/2008
Fixa Critérios de Pagamento de Emolumentos para o Exercício de 2009 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
06/11/08
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ad referendum do Plenário do Coren-PR:
Considerando a Resolução COFEN 263/2001;
Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de setembro/2007 a agosto/2008 foi da ordem de 12,14%;
DECIDE:
Art. 1º – O valor dos emolumentos para o exercício de 2009 serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.
Art. 2º – O enquadramento e valor dos emolumentos serão os seguintes:
Inscrição – pessoa jurídica......................................... R$ 178,64
Anotação de Responsabilidade Técnica...................... R$ 134,04
Inscrição definitiva...................................................... R$ 166,46
Inscrição provisória..................................................... R$ 100,54
Inscrição secundária................................................... R$ 100,54
Autorização para Atendente de Enfermagem............ R$ 67,12
Autorização para estágio extracurricular................... R$ 43,06
Prorrogação de Inscrição Provisória.......................... R$ 11,58
2a via de carteira....................................................... R$ 67,12
2a via de cédula e outros documentos...................... R$ 33,33
Transferência de jurisdição........................................ R$ 167,56
Transferência de categoria - inscrição definitiva........ R$ 167,56
Transferência de categoria - inscrição provisória....... R$ 102,20
Certidões de qualquer natureza ................................ R$ 11,58
Art. 3º – Revisar e adequar o valor dos emolumentos seguintes:
Cancelamento de inscrição.......................................... R$ 30,00
Registro de Especialista .............................................. R$ 30,00
Cédula provisória ........................................................ R$ 35,00
Art. 4º - A presente decisão entrará em vigor, após homologação pelo COFEN, revogando a Decisão Coren-PR 012/2008.
| |
|
|
Montgomery Pastorelo Benites
Presidente
Coren-PR 42.747 |
|
Luis Eugênio Miranda
Secretário
Coren-PR 77.203 |
