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Decisão Coren-PR-DIR 013/2005
Homologa protocolo de procedimentos de Enfermagem adotados pela prefeitura de Tibagi.
28/09/05


A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário em sua 391ª Reunião Ordinária:

Considerando o disposto na Lei nº. 7.498/68;

Considerando disposto nos artigos 42, 47 e 48 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

Considerando a Resolução Cofen nº 195/97;

Considerando o disposto na Resolução Cofen nº 271/2002;

Considerando a proposta de protocolo para Procedimentos de Enfermagem aprovada pela Prefeitura de Tibagi;

Considerando o Parecer Coordenação de Fiscalização 001/2005;

D E C I D E :

Art. 1º Homologar o Protocolo que estabelece procedimentos de Enfermagem a serem adotados pela prefeitura de Tibagi, conforme anexo I desta Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor, na data de sua publicação.


Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575

Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502