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Decisão Coren-PR-DIR 013/2005 Considerando o disposto na Lei nº. 7.498/68; Considerando disposto nos artigos 42, 47 e 48 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Considerando a Resolução Cofen nº 195/97; Considerando o disposto na Resolução Cofen nº 271/2002; Considerando a proposta de protocolo para Procedimentos de Enfermagem aprovada pela Prefeitura de Tibagi; Considerando o Parecer Coordenação de Fiscalização 001/2005; D E C I D E : Art. 1º Homologar o Protocolo que estabelece procedimentos de Enfermagem a serem adotados pela prefeitura de Tibagi, conforme anexo I desta Decisão. Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor, na data de sua publicação.
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