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Decisão Coren-PR-DIR 012/2006
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário em sua 396ª Reunião Ordinária: Considerando a Decisão Coren-PR-DIR 016/2005 que fixa critérios de pagamento de anuidades para o exercício de 2006 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná; Considerando o Artigo 5º da Resolução Cofen 263/2001 que dispõe sobre o pagamento de anuidades e taxas por Pessoa Física e Jurídicas no âmbito do Sistema Cofen/Corens; D E C I D E : Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º da Decisão Coren-PR-DIR 016/2005, passa a ter a seguinte redação: “O pagamento das parcelas em data posterior à constante do ‘caput’ deste artigo, poderá ser efetuado em até três parcelas, onde, se implicará na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal.” Art. 2º A última parcela, concedida pelo Coren-PR não poderá ultrapassar a data de 30/12, relativa ao exercício a que se refere a anuidade. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas na decisão Coren-PR 016/2005. Curitiba, 17 de maio de 2006.
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