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Decisão Coren-PR-DIR 009/2008 Considerando o disposto na Lei nº. 7.498/68; Considerando disposto nos Art. 1º, 12, 26, 30, 31, 32 e 36 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Considerando a Resolução Cofen nº 195/97; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde de 648/06; Considerando a proposta de protocolo para Procedimentos de Enfermagem, encaminhado pela Prefeitura de Araucária/PR ao Coren-PR; Decide: Art. 1º Homologa Protocolo da Prefeitura de Araucária/PR. Art. 2º Estabelece Procedimentos de Enfermagem a serem adotados pela Secretaria Municipal de Saúde de Terra Rica. Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor, na data de sua assinatura. |
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