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Decisão Coren-PR-DIR 007/2005 Considerando que a Resolução 171/93 do Conselho Federal de Enfermagem dispõe sobre a criação de "subseções"; Considerando a deliberação do Plenário em sua 375ª Sessão Ordinária que autorizou a criação da Subseção Guarapuava e a readequação da área de jurisdição das Subseções Ponta Grossa, Cascavel e Maringá. Considerando a deliberação do Plenário em sua 390ª ROP, D E C I D E : Art. 1º Criar a Subseção Guarapuava, do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com sede na cidade de Guarapuava, Paraná. Art. 2º A Subseção Guarapuava, funcionará na Rua Mal. Floriano Peixoto nº 1811 – Edifício Araucária, 1º andar – salas 11 e 13, Guarapuava, Paraná. Art. 3º A Jurisdição da Subseção Guarapuava, compreende os municípios indicados do anexo I desta norma. Art. 4º A presente Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
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