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Decisão Coren-PR-DIR 007/2005
Dispõe sobre a criação da Subseção Guarapuava
24/08/05


A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Resolução 171/93 do Conselho Federal de Enfermagem dispõe sobre a criação de "subseções";

Considerando a deliberação do Plenário em sua 375ª Sessão Ordinária que autorizou a criação da Subseção Guarapuava e a readequação da área de jurisdição das Subseções Ponta Grossa, Cascavel e Maringá.

Considerando a deliberação do Plenário em sua 390ª ROP,

D E C I D E :

Art. 1º Criar a Subseção Guarapuava, do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com sede na cidade de Guarapuava, Paraná.

Art. 2º A Subseção Guarapuava, funcionará na Rua Mal. Floriano Peixoto nº 1811 – Edifício Araucária, 1º andar – salas 11 e 13, Guarapuava, Paraná.

Art. 3º A Jurisdição da Subseção Guarapuava, compreende os municípios indicados do anexo I desta norma.

Art. 4º A presente Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575

Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502

Anexo I

Arapuã
Ariranha Do Ivaí
Bituruna
Boa Ventura de São Roque
Candói
Campina do Simão
Canta Galo
Cruz Machado
Foz do Jordão
General Carneiro
Goioxin
Guarapuava
Inacio Martins
Ivaiporã
Jardim Alegre
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Manoel Ribas
Marquinho
Mato Rico
Nova Larangeiras
Nova Tebas
Palmital
Pitanga
Pinhão
Porto Barreiro
Porto Vitória
Prudentópolis
Reserva do Iguaçu
Rio Bonito do Iguaçu
Roncador
Santa Maria do Oeste
Turvo
União da Vitória
Virmound