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Decisão Coren-PR-DIR 006/2006 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário em sua 396ª Reunião Ordinária: Considerando a Decisão Coren-PR-DIR 016/2005 que fixa critérios de pagamento de anuidades para o exercício de 2006 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. DECIDE: Art. 1º O artigo 4º da Decisão Coren-PR-DIR 016/2005, passa a ter a seguinte redação: "As anuidades, sem descontos, poderão ser pagas em três parcelas de igual valor, com vencimento nas datas de 10.03.2006; 10.04.2006 e 10.05.2006, parcelamento este que deverá ser efetuado na Sede Regional ou em qualquer Subseção do Coren-PR até 10.03.2006." Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na decisão Coren-PR 016/2005.
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