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Decisão Coren-PR-DIR 005/2007 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais, Considerando a Decisão Coren-PR-DIR 004/2007, que dispõe sobre a unificação das Jurisdições da Sede Regional do Coren-PR e Subseção Região Metropolitana de Curitiba e Litoral Paranaense; Considerando a deliberação do Plenário em sua 407ª ROP, D E C I D E : Art. 1º Alterar o anexo I da Decisão Coren-PR-DIR 034/2003. Art. 2º A Sede Regional do Coren-PR e a Subseção Região Metropolitana de Curitiba e Litoral Paranaense que passará a denominar-se “Subseção Curitiba, Região Metropolitana e Litoral Paranaense” deverão adotar os procedimentos necessários de forma a atender as novas competências territoriais indicadas. Art. 3º A presente Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. » Anexo I - Decisão Coren-PR-DIR 005/2007
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