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DECISÃO COREN-PR – DIR 002-A/2009

“Complementa a DECISÃO COREN-PR – DIR 002/2009”


O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais previstas na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, em conjunto com o Conselheiro Secretario da Autarquia:

Considerando a DECISÃO COREN-PR – DIR 002/2009;

Considerando a necessidade de complementar tal Decisão;

Considerando a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião Ordinária de Plenária;


D E C I D E:


Art. 11º - Nos deslocamentos fora da área de jurisdição estabelecidas na sede ou subseções de origem do fiscal ou no desenvolvimento de atividades distintas ao ato de fiscalização se aplicara os valores estabelecidos na Decisão COREN/PR 021/2007 ou sua substituta.

Parágrafo único – Os valores de diárias constantes na Decisão COREN/PR 021/2007 não se aplicam as atividades fiscalizatórias dentro da jurisdição da subseção à qual o fiscal está lotado.

Art. 12º - As demais cláusulas permanecem sem alteração revogando-se disposições em contrário.


Curitiba, 01 de abril de 2009.


MONTGOMERY PASTORELO BENITES
Presidente – COREN-PR 42.747

LUIZ EUGÊNIO MIRANDA
Secretário – COREN-PR 77.203