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DECISÃO COREN-PR – DIR 002-A/2009 “Complementa a DECISÃO COREN-PR – DIR 002/2009”
Considerando a DECISÃO COREN-PR – DIR 002/2009; Considerando a necessidade de complementar tal Decisão; Considerando a deliberação do Plenário em sua 433ª Reunião Ordinária de Plenária;
Parágrafo único – Os valores de diárias constantes na Decisão COREN/PR 021/2007 não se aplicam as atividades fiscalizatórias dentro da jurisdição da subseção à qual o fiscal está lotado. Art. 12º - As demais cláusulas permanecem sem alteração revogando-se disposições em contrário.
LUIZ EUGÊNIO MIRANDA |
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