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DECISÃO COREN-PR – DIR 020/2011 24/08/2011 CONSIDERANDO a disposto na Lei nº. 7.498/69; CONSIDERANDO disposto nos artigos 42, 47 e 48 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 272/2002; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 195/97; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358/2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 317/2007; CONSIDERANDO a proposta da Portaria que Regulamenta a viabilização da consulta de Enfermagem no município de Nova Tebas-PR; CONSIDERANDO o Parecer Coordenação de Fiscalização 057/2011; Considerações Finais; O papel do enfermeiro na atenção básica a saúde é de suma importância, mas como faz parte de uma equipe multidisciplinar ele não pode ser utilizado para substituir outro profissional da área da saúde. Portanto a prescrição de medicamentos e de exames não pode ocorrer de forma isolada, sem estar vinculada a consulta de enfermagem e participação do médico da equipe da área de abrangência. Os medicamentos e os exames contidos no protocolo devem ser os essenciais para as patologias que ocorrem na área de abrangência. Referente aos medicamentos devem conter as informações farmacológicas dos mesmos. Os enfermeiros precisam passar por uma qualificação para aplicação do protocolo e este deve ser atualizado de acordo com os normativos legais existentes.
DECIDE: Art. 1º - Homologar o Protocolo que estabelece procedimentos de Enfermagem a serem adotados pela prefeitura de Nova Tebas-PR, conforme anexo I, II e III Protocolo da Instituição.
Curitiba, 22 de agosto de 2011.
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