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DECISÃO COREN-PR DIR 032/2011 “DAR CUMPRIMENTO AO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO 355/2009 – DAR PUBLICIDADE AOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES DO COREN-PR” O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais previstas na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, em conjunto com o Conselheiro Secretário da Autarquia: CONSIDERANDO o artigo 58 da Resolução COFEN 355/2009; CONSIDERANDO a Decisão COFEN 193/2011 publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de outubro de 2011, pagino 217 – Seção 1, que homologou o resultado das Eleições do COREN-PR, ocorrida no dia 11/09/2011, referente ao mandato correspondente ao triênio 2012/2014 e que declarou os vencedores do Quadro I e dos Quadros II e III. CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 013/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011; CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-PR, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito; CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD-COFEN nº 248/2011 e Processo nº 001/2011 do COREN-PR; DECIDE: Art. 2º – Informar que os vencedores das Eleições do Quadro I foram os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Art. 3º – Informar que os vencedores das Eleições dos Quadros II/III foram os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:
Curitiba, 18 de outubro de 2011. LUIZ EUGÊNIO MIRANDA
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