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DECISÃO COREN-PR – DIR 014/2009 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais previstas na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, em conjunto com o Conselheiro Secretário da Autarquia: CONSIDERANDO o disposto na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de contratação para preenchimento do quadro de empregados do COREN/PR; CONSIDERANDO o concurso público que se realizará para preenchimento das vagas de Auxiliar Administrativo e Enfermeiro Fiscal de nível superior; CONSIDERANDO a deliberação da 179ª Reunião Extraordinária Plenária, ocorrida em 30 de setembro de 2009. DECIDE: Art. 1º - Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo assinalado no “caput” do Artigo 2º da Decisão COREN-PR – DIR 008/2009. Art. 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos da referida Decisão. Art. 7º - A presente Decisão entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2009.
LUIZ EUGÊNIO MIRANDA
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