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DECISÃO COREN-PR – DIR 014/2009
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pedido de transferência especificado na DECISÃO COREN-PR DIR 008/2009.”

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais previstas na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, em conjunto com o Conselheiro Secretário da Autarquia:

CONSIDERANDO o disposto na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação para preenchimento do quadro de empregados do COREN/PR;

CONSIDERANDO o concurso público que se realizará para preenchimento das vagas de Auxiliar Administrativo e Enfermeiro Fiscal de nível superior;

CONSIDERANDO a deliberação da 179ª Reunião Extraordinária Plenária, ocorrida em 30 de setembro de 2009.

DECIDE:

Art. 1º - Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo assinalado no “caput” do Artigo 2º da Decisão COREN-PR – DIR 008/2009.

Art. 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos da referida Decisão.

Art. 7º - A presente Decisão entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2009.


Curitiba, 30 de setembro de 2009.


MONTGOMERY PASTORELO BENITES
Presidente – COREN-PR 42.747

LUIZ EUGÊNIO MIRANDA
Secretário – COREN-PR 77.203