DECISÃO COREN-PR – DIR 002-A/2009
“Complementa a DECISÃO COREN-PR – DIR
002/2009”
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná –
Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições
legais e regimentais previstas na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973,
em conjunto com o Conselheiro Secretario da Autarquia:
Considerando a DECISÃO COREN-PR – DIR 002/2009;
Considerando a necessidade de complementar tal Decisão;
Considerando a deliberação do Plenário em sua
433ª Reunião Ordinária de Plenária;
D E C I D E:
Art. 11º - Nos deslocamentos fora da área de jurisdição
estabelecidas na sede ou subseções de origem do fiscal
ou no desenvolvimento de atividades distintas ao ato de fiscalização
se aplicara os valores estabelecidos na Decisão COREN/PR 021/2007
ou sua substituta.
Parágrafo único – Os valores de diárias
constantes na Decisão COREN/PR 021/2007 não se aplicam
as atividades fiscalizatórias dentro da jurisdição
da subseção à qual o fiscal está lotado.
Art. 12º - As demais cláusulas permanecem sem alteração
revogando-se disposições em contrário.
Curitiba, 01 de abril de 2009.
MONTGOMERY PASTORELO BENITES
Presidente – COREN-PR 42.747
LUIZ EUGÊNIO MIRANDA
Secretário – COREN-PR 77.203
