Decisão Coren-PR DIR 019/2004
Fixa Critérios de Pagamento de Emolumentos
para o Exercício de 2005 no âmbito do Conselho Regional
de Enfermagem do Paraná.
27/10/04
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná,
no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso
I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário
em sua 380a Reunião Ordinária:
Considerando a Resolução Cofen 263/2001;
Considerando que variação do IGP-DI da Fundação
Getúlio Vargas, nos últimos doze meses foi da ordem de
11,16%;
D E C I D E :
Art. 1º O valor dos emolumentos para o exercício
de 2005 serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.
Art. 2º O enquadramento e valor dos emolumentos
serão os seguintes:
Inscrição – pessoa jurídica R$ 144,01
Inscrição – pessoa física R$ 54,12
Inscrição para Certificado de Responsabilidade Técnica
R$ 108,05
Inscrição definitiva R$ 134,18
Inscrição provisória R$ 81,05
Inscrição secundária R$ 81,05
Autorização para Atendente de Enfermagem R$ 54,11
Autorização para estágio extracurricular R$ 34,71
Cancelamento de inscrição R$ 101,48
Prorrogação de Inscrição Provisória
R$ 9,34
2ª via de carteira R$ 54,11
2ª via de cédula e outros documentos R$ 26,86
2ª via de inscrição provisória R$ 54,11
Transferência de jurisdição R$ 135,07
Transferência de categoria inscrição definitiva
R$ 135,07
Transferência de categoria inscrição provisória
R$ 82,39
Certidão R$ 9,34
Art. 3º Esta decisão entrará em vigor, após
homologação pelo Cofen, revogando disposições
em contrário.
Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575
Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502
