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Decisão Coren-PR DIR 019/2004
Fixa Critérios de Pagamento de Emolumentos para o Exercício de 2005 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
27/10/04

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário em sua 380a Reunião Ordinária:

Considerando a Resolução Cofen 263/2001;

Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos doze meses foi da ordem de 11,16%;

D E C I D E :

Art. 1º O valor dos emolumentos para o exercício de 2005 serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.

Art. 2º O enquadramento e valor dos emolumentos serão os seguintes:

Inscrição – pessoa jurídica R$ 144,01
Inscrição – pessoa física R$ 54,12
Inscrição para Certificado de Responsabilidade Técnica R$ 108,05
Inscrição definitiva R$ 134,18
Inscrição provisória R$ 81,05
Inscrição secundária R$ 81,05
Autorização para Atendente de Enfermagem R$ 54,11
Autorização para estágio extracurricular R$ 34,71
Cancelamento de inscrição R$ 101,48
Prorrogação de Inscrição Provisória R$ 9,34
2ª via de carteira R$ 54,11
2ª via de cédula e outros documentos R$ 26,86
2ª via de inscrição provisória R$ 54,11
Transferência de jurisdição R$ 135,07
Transferência de categoria inscrição definitiva R$ 135,07
Transferência de categoria inscrição provisória R$ 82,39
Certidão R$ 9,34

Art. 3º Esta decisão entrará em vigor, após homologação pelo Cofen, revogando disposições em contrário.


Anice de Fátima Ahmad Balduino

Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575

Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502