![]() |
||||||||||||||
![]() |
![]() |
|||||||||||||
Principal Informações Serviços
|
> Legislação |
|||||||||||||
Decisão Coren-PR DIR 018/2004 Considerando que nas apelações cíveis 2000.71.00.006380-4/RS e 2000.04.01.056971-6/RS, julgadas pelo TRF da 4a Região, em Acórdãos unânimes, foi deliberado que o MVR, previsto na Lei 6994/82, poderia ainda ser considerado como critério para fixação das anuidades pelos Conselhos de Enfermagem; Considerando que o valor máximo da anuidade, previsto pela Resolução Cofen 263/2001, não ultrapassa o valor corrigido para o MVR na jurisprudência supracitada; Considerando a Resolução Cofen 263/2001; Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos doze meses foi da ordem de 11,16%; D E C I D E : Art. 1º As anuidades referentes ao exercício de 2005, dos Quadros I, II, III e das pessoas jurídicas serão fixados em moeda corrente nacional, REAL. 1º – O valor da anuidade do Quadro I será de R$
158,43
Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado ao Coren-PR até 31.03.2005 (trinta e um de março de 2005). Se for pago após esta data, incidirão sobre o mesmo, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal. Art. 3º As anuidades pagas até 31 de janeiro terão desconto de 15%; até 28 de fevereiro 10% e até 31.03.2005, 5%. Art. 4º As anuidades, sem descontos, poderão ser pagas em três parcelas de igual valor, com vencimento nas datas de 28.02.2005; 31.03.2005 e 30.04.2005, parcelamento este que deverá ser efetuado na Sede Regional ou em qualquer Subseção do Coren-PR até 28.02.2005. § 1º O pagamento das parcelas em data posterior à constante do “caput” deste artigo, implicará na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal, sendo vedado a sua renegociação. Art. 5º A arrecadação das receitas de anuidades será efetuada por via bancária, conforme convênios específicos. Art. 6º Esta decisão entrará em vigor, após homologação pelo Cofen, revogando disposições em contrário.
|
||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||