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Decisão Coren-PR-DIR 049/2003
Fixa critérios de pagamento de emolumentos para o Exercício de 2004 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
29/10/03

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário em sua 368a Reunião Ordinária:

Considerando a Resolução Cofen 263/2001;

Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos doze meses foi da ordem de 20,13%;

D E C I D E :

Art. 1º O valor dos emolumentos para o exercício de 2004 serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.

Art. 2º O enquadramento e valor dos emolumentos serão os seguintes:

Inscrição – Pessoa Jurídica R$ 129,56

Inscrição para Certificado de Responsabilidade Técnica R$ 97,21

Inscrição Definitiva R$ 120,71

Inscrição Provisória R$ 72,92

Inscrição Secundária R$ 72,92

Inscrição em Especialização R$ 48,68

Autorização para Atendente de Enfermagem R$ 48,68

Autorização para Estágio Extracurricular R$ 31,23

Cancelamento de Inscrição R$ 76,00

Prorrogação de Inscrição Provisória R$ 8,41

2a via de Carteira R$ 48,68

2a via de Cédula e outros Documentos R$ 24,17

Transferência de Jurisdição R$ 121,51

Transferência de Categoria Inscrição Definitiva R$ 121,51

Transferência de Categoria Inscrição Provisória R$ 74,12

Certidão R$ 8,41

Art. 3º Esta decisão entrará em vigor, após homologação pelo Coren, revogando disposições em contrário.


Anice de Fátima Ahmad Balduino

Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575

Jurandy Kern Barbosa

Presidente
Coren-PR 9.502