Decisão Coren-PR-DIR 049/2003
Fixa critérios de pagamento de emolumentos
para o Exercício de 2004 no âmbito do Conselho Regional
de Enfermagem do Paraná.
29/10/03
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná,
no uso de sua competência, estabelecida pelo artigo 15, inciso
I da Lei 5.905/73, ante à deliberação do Plenário
em sua 368a Reunião Ordinária:
Considerando a Resolução Cofen 263/2001;
Considerando que variação do IGP-DI
da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos
doze meses foi da ordem de 20,13%;
D E C I D E :
Art. 1º O valor dos emolumentos para o exercício de 2004
serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.
Art. 2º O enquadramento e valor dos emolumentos serão
os seguintes:
Inscrição – Pessoa Jurídica R$ 129,56
Inscrição para Certificado de Responsabilidade Técnica
R$ 97,21
Inscrição Definitiva R$ 120,71
Inscrição Provisória R$ 72,92
Inscrição Secundária R$ 72,92
Inscrição em Especialização R$ 48,68
Autorização para Atendente de Enfermagem R$ 48,68
Autorização para Estágio Extracurricular R$ 31,23
Cancelamento de Inscrição R$ 76,00
Prorrogação de Inscrição Provisória
R$ 8,41
2a via de Carteira R$ 48,68
2a via de Cédula e outros Documentos R$ 24,17
Transferência de Jurisdição R$ 121,51
Transferência de Categoria Inscrição Definitiva
R$ 121,51
Transferência de Categoria Inscrição Provisória
R$ 74,12
Certidão R$ 8,41
Art. 3º Esta decisão entrará em vigor, após
homologação pelo Coren, revogando disposições
em contrário.
Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575
Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502
