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Decisão Coren-PR-DIR 011/2003
Dispõe sobre a utilização de viaturas de propriedade Coren-PR
26/02/03


A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren-PR, no uso de sua competência e atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de organização administrativa e rotinas da Autarquia;

Considerando a deliberação do Plenário em sua 360ª ROP;

D E C I D E :

Art. 1º A utilização das viaturas de propriedade do Coren-PR obedecerá os critérios adiante especificados:

I) Manutenção adequada de motores, áreas internas e externas dos veículos;

II) A manutenção da área externa e de motor é de responsabilidade exclusiva do empregado motorista; sobre a área interna, entretanto, respondem também os Conselheiros, empregados e assessores usuários do veículo como passageiros;

III) Somente poderão conduzir a viatura empregados devidamente autorizados para esse fim, consoante a expedição de autorização, conforme modelo anexo a esta norma, ficando vedado, inclusive, a sua condução por manobristas de estacionamentos estranhos aos quadros do Coren-PR;

IV) É vedado fumar no interior dos veículos;

V) É obrigatório o uso de cintos de segurança, inclusive aos passageiros sentados no banco traseiro.

VI) A liberação para utilização dos veículos é de responsabilidade do Setor Financeiro, que entregará ao condutor, ficha padrão para avaliação do estado do veículo e anotação de kilometragem de saída e de retorno, com peridiocidade semanal, nos deslocamentos na Capital; em viagens, a anotação de kilometragem ocorrerá nas datas de partida e de retorno de viagem.

Art. 2º A ocorrência de danos aos quais derem causa os usuários dos veículos, ensejarão sua responsabilização e ressarcimento ao Coren-PR.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

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Anice de Fátima Ahmad Balduino
Conselheira Secretária
Coren-PR 17.575

Jurandy Kern Barbosa
Presidente
Coren-PR 9.502