![]() |
||||||||||||||
![]() |
![]() |
|||||||||||||
Principal Informações Serviços
|
> Legislação |
|||||||||||||
Decisão Coren-PR-DIR
011/2003 Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de organização administrativa e rotinas da Autarquia; Considerando a deliberação do Plenário em sua 360ª ROP; D E C I D E : Art. 1º A utilização das viaturas de propriedade do Coren-PR obedecerá os critérios adiante especificados: I) Manutenção adequada de motores, áreas internas e externas dos veículos; II) A manutenção da área externa e de motor é de responsabilidade exclusiva do empregado motorista; sobre a área interna, entretanto, respondem também os Conselheiros, empregados e assessores usuários do veículo como passageiros; III) Somente poderão conduzir a viatura empregados devidamente autorizados para esse fim, consoante a expedição de autorização, conforme modelo anexo a esta norma, ficando vedado, inclusive, a sua condução por manobristas de estacionamentos estranhos aos quadros do Coren-PR; IV) É vedado fumar no interior dos veículos; V) É obrigatório o uso de cintos de segurança, inclusive aos passageiros sentados no banco traseiro. VI) A liberação para utilização dos veículos é de responsabilidade do Setor Financeiro, que entregará ao condutor, ficha padrão para avaliação do estado do veículo e anotação de kilometragem de saída e de retorno, com peridiocidade semanal, nos deslocamentos na Capital; em viagens, a anotação de kilometragem ocorrerá nas datas de partida e de retorno de viagem. Art. 2º A ocorrência de danos aos quais derem causa os usuários dos veículos, ensejarão sua responsabilização e ressarcimento ao Coren-PR. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na
data de sua assinatura. » Download
|
||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||