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Decisão Coren-PR DIR 012/2003 Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de organização administrativa e rotinas da Autarquia; Considerando a lei 9.294/96; Considerando a deliberação do Plenário em sua 360ª ROP; D E C I D E : Art. 1º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nas dependências do Coren-PR; Parágrafo Único - Incluem-se nas disposições deste artigo as áreas de atendimento ao público, áreas de trabalho interno, corredores e salas de reuniões. Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
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