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> Legislação |
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Decisão
Coren-PR-DIR 024/2002
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| 1o – O valor da anuidade do Quadro I será de | R$ 118,64 |
| 2o – O valor da anuidade do Quadro II será de | R$ 89,08 |
| 3o – O valor da anuidade do Quadro III será de | R$ 65,89 |
| 4o – O valor da anuidade das pessoas jurídicas | R$ 175,36 |
Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado ao Coren-PR até 31.03.2003 (trinta e um de março de 2002). Se for pago após esta data, incidirão sobre o mesmo, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.
Art. 3º As anuidades pagas até 31 de janeiro terão desconto de 15%; até 28 de fevereiro 10% e até 31.03.2003, 5%.
Art. 4º As anuidades, sem descontos, poderão ser pagas em três parcelas de igual valor, com vencimento nas datas de 28.02.2003; 31.03.2003 e 30.04.2003.
§1º O pagamento das parcelas em data posterior à constante do “caput” deste artigo, implicará na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em atraso.
Art. 5º A arrecadação das receitas de anuidades será efetuada por via bancária, conforme convênios específicos.
Art. 6º Esta decisão entrará em vigor, após homologação pelo Cofen, revogando disposições em contrário.
Anice de Fátima
Ahmad Balduino Conselheira Secretária Coren-PR 17.575 |
Jurandy Kern
Barbosa Presidente Coren-PR 9.502 |
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