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A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Amaury Chaves de Athayde nos autos de Agravo de Instrumento n. 2005.04.01.15010-7/PR do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos 2005.70.00.003899-4 pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba – Paraná; Considerando que ante a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os atos praticados em atendimento à decisão liminar proferida nos autos 2005.70.00.003899-4 pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba – Paraná, encontram-se suspensos, não operando efeitos; Considerando que os fatos relativos à discussão judicial do processo eleitoral do Coren-PR, referente ao pleito de 03.06.2005, levaram ao desfazimento da Comissão Eleitoral designada pela Portaria 003/2004; Considerando que a Portaria 008/2005, designou como Secretária da Comissão Eleitoral, a Conselheira Zefira Boaventura de Souza, reconduzida à condição de candidata ao pleito de 03.06.2005, em face da decisão proferida em grau recursal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando vedado, pois a sua participação na Comissão Eleitoral; Designa, os profissionais adiante indicados, para composição da Comissão Eleitoral referente à organização do Pleito de 03.06.2005. * Neilor Vanderlei Kleinubing – Enf. COREN-PR 13.896 – Presidente Esta Portaria opera efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando a Portaria 008/2005.
Jurandy Kern Barbosa
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