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Edital Coren-PR A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Amaury Chaves de Athayde nos autos de Agravo de Instrumento n. 2005.04.01.15010-7/PR do Tribunal Regional Federal, que suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos 2005.70.00.003899-4 pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba – Paraná; Considerando, que ante a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os atos praticados em atendimento à decisão liminar proferida nos autos 2005.70.00.003899-4 pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba – Paraná, encontram-se suspensos, não operando efeitos; REVOGA, o inteiro teor do Edital Eleitoral n. 01, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná – D.O.E de 08.04.2005 e no Diário de Notícias – O Estado do Paraná de 08.04.2005, ficando restabelecido o Processo Eleitoral do Coren-PR, relativo ao pleito de 03.06.2005 – triênio 2005- 2008, nos termos consignados nos Editais Eleitorais n. 01 – D.O.E de 02.08.2004; n. 02 – D.O.E. de 27.08.2004 e n. 03 – D.O.E. de 02.02.2005.
Jurandy Kern Barbosa |
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