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Orientação
Atualmente, não há norma regulamentadora
dos Cursos de Residência em Enfermagem do País, quer seja
como Lei Ordinária, quer seja, no âmbito do Sistema Cofen/Corens,
através de Ato Resolucional, ou qualquer outra disposição
legislativa semelhante.
Cumpre ressaltar, entretanto,
que este assunto preocupa o Conselho Federal de Enfermagem,
desde 1985, que através de Parecer exarado por uma Comissão
especialmente constituída para esse fim, aprovou a sugestão
de elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei, instituindo
a Residência de Enfermagem.
O anteprojeto de Lei sobre a matéria,
foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal em sua 160a
Reunião Ordinária de
Plenário, dispondo sobre a Residência de Enfermagem e criando
a Comissão Nacional de Residência em Enfermagem.
A partir daí, através da realização
de Seminários Nacionais, foi desencadeada a discussão sobre
o assunto, com a participação de todas as entidades de classe
e diversas instituições de ensino e saúde, o que resultou
em inúmeras propostas de modificação do anteprojeto existente.
Atualmente, tramita no Congresso
Nacional, o Projeto de Lei número 2.264/96, apresentado pelo
Deputado Paulo Rocha (PT/PA), que institui a Residência em
Enfermagem e dá outras providências, fruto de ampla discussão
no seio da categoria. Ao Projeto encontram-se apensados os
Projetos de Lei 2.322/96 do deputado José Priante (PMDB/PA),
que cria a Residência em Enfermagem e dá outras providências
e o de número 4.210/98 do Deputado Zaire Rezende (PMDB/MG),
que institui a Residência para todas as profissões da área
de saúde.
O Projeto de Lei 2.264/96 , em
1999, recebeu na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público, o parecer favorável do Relator (Deputado Paulo Paim
– PT-RS), que se pronunciou pela rejeição dos Projetos de
Lei a ele apensados. Encontra-se hoje na Comissão de Educação,
Cultura e Desporto, para ser analisado pela Relatora Deputada
Maria Elvira (PMDB/MG).
Paralelamente, o Conselho Federal
de Enfermagem, vem realizando estudos no sentido de editar
Ato Resolucional objetivando validar os títulos expedidos
pelos Cursos de Residência em Enfermagem já existentes, para
que sejam reconhecidos no âmbito dos Conselhos de Enfermagem,
na qualidade de especialistas , observados padrões mínimos,
referente à duração, carga horária, perfil do corpo docente,
entre outros requisitos.
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