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> Comissão de Ética de Enfermagem

 

CÂMARA TÉCNICA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM

Clique nos links abaixo e tire suas dúvidas:

> O que é a CTICEEn?
> Como Constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem?
> Etapas para a construção, adequação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Estado do Paraná
> Responsabilidades da Comissão Eleitoral
> Responsabilidades da Direção/Gerência de Enfermagem
> Dúvidas mais frequentes
>
Modelos de documentos mais utilizados
>Regimento Interno da Comissão de Ética de Enfermagem
> Composição da CTICEEn

A Resolução COFEN 172/94 autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) como órgãos representativos dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Através da Deliberação CorenPR DIR 007/2011, o Conselho Regional de Enfermagem normatiza a criação e funcionamento das CEEs nos Serviços de Saúde do Estado do Paraná.

A Câmara Técnica de Instrumentalização de Comissão de Ética de Enfermagem (CTICEEn) do CorenPR no uso de suas atribuições legais e regimentais, prestará assessoria e orientação em todas as etapas da organização, implantação e funcionamento das CEEs.

Dessa maneira, é responsabilidade da Diretoria/Gerência/Coordenação de Enfermagem dos Serviços de Saúde do Estado do Paraná, a criação e implantação das CEEs.


A Comissão de Ética de Enfermagem tem como principais objetivos:

  • Fortalecer o componente ético na prática da enfermagem;
  • Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional;
  • Promover e participar de reuniões, seminários ou atividades similares, que visem a interpretação do Código de Ética e a conscientização de questões éticas e disciplinares, encaminhando as conclusões e recomendações ao CorenPR;
  • Realizar a necessária orientação à equipe de enfermagem sobre comportamento ético-profissional e as implicações advindas de atitudes antiéticas;
  • Orientar clientes, familiares e demais interessados sobre dilemas éticos;
  • Apreciar e emitir parecer sobre dilemas éticos de enfermagem, sempre que necessário;
  • Fiscalizar o exercício ético da profissão;
  • Fiscalizar as condições oferecidas pela instituição e sua compatibilidade com o desempenho ético-profissional;
  • Fiscalizar a qualidade do cuidado dispensado a clientela pelos profissionais da enfermagem; 
  • Averiguar as denúncias ou fato antiético de que tenha conhecimento;
  • Notificar ao Coren-Pr as irregularidades, reivindicações, sugestões e infrações éticas detectadas;
  • Zelar pelo bom andamento do exercício ético dos profissionais de enfermagem;
  • Solicitar assessoramento da Câmara Técnica de Ética do Coren-Pr sempre que necessário;
  • Encaminhar o relatório das atividades desenvolvidas, anualmente ao CorenPR.

 
Considerações Gerais

A Comissão de Ética de Enfermagem norteará suas atividades pelo regimento e pelas normas ético-legais do Sistema Cofen/CorenPR.

A Gerência/Direção/Coordenação  de Enfermagem da Instituição deverá garantir as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Ética.

A CTICEEn prestará assessoria à Comissão de Ética de Enfermagem quando se fizer necessário.

Os instrumentos ético-legais, balizadores das decisões das CEEs, bem como sua finalidade, constituição, composição e formulação do seu Regimento Interno são:

  • Resolução 311/2007;
  • Resolução COFEN 172/94;
  • DECISÃO COREN/PR DIR 007/2011.


Como Constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem
Para a formação da CEE é imprescindível que o Serviço de Saúde tenha, no mínimo, 06 (seis) Enfermeiros. A composição estará sempre atrelada ao número de Enfermeiros existentes no serviço. Assim sendo, deverá seguir as seguintes orientações:

  • A CEE vigente ou Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço de Saúde, através da Comissão Eleitoral, irá organizar todo o processo para constituição da CEE (ou da “nova CEE”);
  • Os candidatos deverão pertencer a diferentes categorias da Enfermagem divididos em dois grupos - Quadro I - Enfermeirose Quadro II – Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; pertencer ao quadro efetivo e permanente de pessoal da instituição e; possuir inscrição ativa no Coren-PR;
  • É incompatível a condição de membro da CEE com o (a) Enfermeiro da Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço de Saúde;
  • A CEE deverá ser formada obedecendo o seguinte critério de proporconalidade:
  • Instituições com 06 (seis) a 15 (quinze) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 3 (três) membros efetivos, sendo 2 (dois) Enfermeiros e 1 (um) Técnico ou Auxiliar de Enfermagem com igual número de suplentes;
  • Instituições com 16 (dezesseis) a 50 (cinqüenta) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 3 (três) Enfermeiros e 2 (dois) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes;
  • Instituições com 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 7 (sete) membros efetivos, sendo 4 (quatro) Enfermeiros e 3 (três) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes;
  • Instituições com o número acima de 100 (cem) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 9 (nove) membros efetivos, sendo 5 (cinco) Enfermeiros e 4 (quatro) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes.
  • No caso das Secretarias Municipais de Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde, bem como os Serviços de Apoio ao Diagnóstico mantidas pela mesma entidade mantenedora e que utilizem o mesmo CNPJ, a CEE deverá ser organizada com a representação dos profissionais de Enfermagem das secretarias ou serviços, obedecendo  os mesmos critérios  de proporcionalidade estabelecidos   nas alíneas deste Artigo, sendo facultativa a subdivisão em Distritos.
  • As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, exclusivamente, por profissionais Enfermeiros;
  • A CEE deverá ser constituída através de eleição direta e individual, por voto secreto e de maioria simples de toda a equipe de enfermagem do serviço, obedecendo a regra de proporcionalidade simples, 50% mais 1 voto, observando a subdivisão QUADRO I e II;
  • Poderão votar somente os profissionais da enfermagem que pertencerem ao quadro efetivo e permanente de pessoal da instituição com inscrição ativa no CorenPR;
  • A convocação para eleição será feita pela Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço, mediante ampla divulgação interna;
  • Após eleita a CEE, através dos membro efetivos, deverá decidir quem ocupará os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
  • A Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço terá 15 (quinze) dias, a contar da data do pleito, para emitir a lista nominal dos eleitos com o respectivo número de inscrição no Coren-PR;
  • Os membros eleitos exercerão um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos por igual período;
  • A Direção do serviço de saúde só poderá empossar os membros da CEE após receber aviso da publicação da homologação da mesma no DOE;
  • Após homologada pelo CorenPR, A CEE deverá, em sua primeira reunião, elaborar o Regimento Interno, o qual determinará e especificará a condução de todo o processo, bem como as atribuições de seus componentes.

O Regimento Interno da CEE deverá ser encaminhado ao CorenPR para avaliação e aprovação, antes de ser implantado no Serviço de Saúde.

ETAPAS para a construção, adequação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Estado do Paraná:

  • Conforme Resolução Cofen 172/1994, que normatiza a criação de CEE nos Serviços de Saúde:
  • Conforme Decisão CorenPRDIR 007/2011 que revoga a Decisão Coren-Pr DIR 001/2008 e dá novos parâmetros para a criação,formação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem no âmbito do CorenPR:

A CTICEEn apresenta abaixo as ETAPAS para criação, adequação e funcionamento das CEE do Estado do Paraná.

  • A Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço fará a nomeação de uma Comissão Eleitoral, responsável pela organização, divulgação, direção e supervisão de todo o processo eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral deverá ser formada somente por profissionais da Enfermagem;
  • Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à CEE.
  • Responsabilidades da Comissão Eleitoral

    Comissão composta por profissionais do quadro efetivo e permanente de pessoal do serviço de saúde, nomeados pela Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço, com a finalidade de dar legitimidade ao processo eleitoral, sem a intervenção gerencial e administrativa do serviço de saúde.

    Cabe à Comissão Eleitoral, organizar, divulgar, dirigir e supervisionar todo o processo. Deverá ainda, criar as cédulas eleitorais, subdividindo-as pelas categorias de Enfermagem, além de determinar as datas e locais de votação.

    Após o término do processo eleitoral, os votos deverão ser contados por escrutinadores da própria Comissão Eleitoral, podendo ser assistido por todos os interessados.

    O resultado final da eleição, constando o nome dos eleitos, bem como o número de votos de cada um, deverá ser enviado à Gerência de Enfermagem e divulgado em local de acesso a todos os profissionais da Enfermagem do Serviço de Saúde.

Elaborar ATA contendo todas as informações sobre o processo eleitoral, encaminhando à Direção/Gerência de Enfermagem.

Responsabilidades da Direção/Gerência de Enfermagem

  • Elaborar o Edital de Convocação para eleições e promover amplamente a divulgação do mesmo aos profissionais de enfermagem no Serviço de Saúde
  • Nomear a Comissão Eleitoral, caso o serviço não possua uma CEE anterior, devidamente homologada pelo Coren-PR;
  • Realizar divulgação direta, como reuniões para toda a equipe de Enfermagem, enfatizando a importância de constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem;


Encaminhar ao CorenPR:

  • Cópia do Edital de Convocação para formação da CEE;
  • Cópia do Edital de Nomeação da Comissão Eleitoral;
  • Cópia da Relação de todos os profissionais de Enfermagem, contendo nome completo, inscrição no Coren-PRe assinatura dos votantes;
  • Resultado da eleição, com os candidatos eleitos e os respectivos nº de votos;
  • Edital de divulgação dos resultados do pleito eleitoral.

Empossar a nova Comissão de Ética de Enfermagem, após receber comunicado oficial do CorenPR, quanto da homologação da mesma.

 Dúvidas mais frequentes:

  • O Enfermeiro supervisor de unidade (Centro Cirúrgico, UTI, Pronto Socorro) pode participar como membro da CEE?

R: Sim, apenas o Gerente/Diretor/Coordenador de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço fica impedido de se candidatar como membro da CEE.

  • Profissional de enfermagem cooperado pode ser candidato à CEE?

R:   Sim, porque técnica e eticamente ele está vinculado à instituição de saúde.

  • Profissionais com inscrição provisória poderão ser candidatos à CEE?

R:  Sim, desde que a inscrição esteja dentro do prazo de validade.

  • Profissionais com débito de anuidade pode ser candidato à CEE?

R:  Não. Os profissionais com débito de anuidade deverão entrar em contato com o Coren-PR e fazer um acordo, cumprindo-o dentro do prazo previsto.

  • Quais os critérios para designar os membros efetivos e suplentes?

R:  Considerando o maior número de votos recebidos dentro de cada categoria.

  • Profissionais de Enfermagem que pertenceram à CEE anterior poderão se candidatar?

R:  Sim. Todos os membros têm direito a uma reeleição.

  • Com a saída de um membro efetivo haverá substituição por membro suplente?

R: Sim. Sempre será substituído pelo membro suplente da mesma categoria profissional. Quando não houver mais suplentes para substituir o membro efetivo, deverá ser realizada nova eleição.
  

Modelos de documentos mais utilizados:

Modelo de Edital de Convocação (sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, local, data e assinatura.

Timbre da Instituição

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE) – 2011/2014

 

O Departamento de Enfermagem do Hospital _______________________,em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão CorenPR DIR 007/2011, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) ______________________________,CONVOCA através do presente edital, todos os profissionais de enfermagem para participarem da nova composição da Comissão de Ética de Enfermagem - CEE.

  1. A CEEdo Hospital ________________ será composta por X membros efetivos, sendo X Enfermeiros e X Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes.(Observar o Art. 6º, alíneas “a” a “d” da Decisão CorenPR DIR 007/2011).
  1. Os candidatos ao pleito deverão atestar por meio de declaração de próprio punho os seguintes requisitos:
  1. Estar com a situação inscricional regularizada junto ao CorenPR;
  2. Pertencer ao quadro efetivo e permanente de pessoal do (nome do serviço de saúde);
  3. Não ter sido condenado em processo administrativo no Serviço de Saúde;
  4. Não ter condenação por infração ética/disciplinar transitada em julgado;
  5.  Em casos de condenação, ter sido beneficiado pelo instituto da reabilitação profissional nos termos da Resolução Cofen 370/2010 Artigos 152 a 155.
  1. As inscrições deverão ocorrer no (local designado pela instituição) do (a) (nome da instituição) até o dia ___ de ________________ de 20__.(Contar quinze dias a partir da data deste Edital).A eleição se realizará dentre os candidatos devidamente inscritos pela Comissão Eleitoral designada pela Gerência de Enfermagem desta instituição entre os dias (ou nos dias) ___ e ___ de ________________ de 20__. (Contar quarenta e cinco dias a partir da data deste Edital).

*ATENÇÃO: As eleições deverão ocorrer com no mínimo 45 (quarenta e cinco) e no máximo 60 (sessenta) dias após a data deste Edital).

 

 

Local e data.

 

____________________________
(Gerente de Enfermagem)
CorenPR nº 00000000

Exemplo de Edital (sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, e assinatura.

 

Timbre da Instituição

EDITAL DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE) –(ano atual)

O Departamento de Enfermagem do Hospital ___________________________________, em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão CorenPR DIR 007/2011, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) ______________________________, NOMEIA através do presente edital, os profissionais que farão parte da Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos visando a composição da Comissão de Ética de Enfermagem. São eles:

  • (Nome completo e categoria profissinal)  – COREN-PR nº 00000000.
  • (Nome completo e categoria profissinal)  – COREN-PR nº 00000000.
  • (Nome completo e categoria profissinal)  – COREN-PR nº 00000000.

(Local e data)


______________________________________
(Gerente de Enfermagem)

Modelo de Edital de Divulgação deResultado deEleição para a Comissão de Ética de Enfermagem  – triênio vigente(sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, e assinatura.

 

Timbre da Instituição

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM – 2011/2014

 

A Direção Geral do Hospital _______________________________, em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão Coren-Pr DIR 007/2011, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) _______________________________, DIVULGA, através do presente Edital, os profissionais eleitos através de votaçãodireta e facultativa, ocorrida nos (ou entre os) dias ___/__ e ___/__ de 2011, queconstituirão a (ou a nova) Comissão de Ética de Enfermagem deste Serviço de Saúde,conduzindo os trabalhos de fiscalização ligados aos dilemas éticos daEnfermagem, pelos próximos 3 (três) anos . São eles:

  1. Nome do Profissional – Coren-PR nº 00000000  -  Nº de votos;
  2. Nome do Profissional – Coren-PR nº 00000000  -  Nº de votos;
  3. Nome do Profissional – Coren-PR nº 00000000  -  Nº de votos.

 

 

(Local e data)

 

______________________________________
(Gerente de Enfermagem)
CorenPR00000000

 

Modelo de ATA

01
02

03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15

 

 

ATA DA XXª REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL XXXXXXXXXXXXXXX, REALIZADA EM(DATA POR EXTENSO).

Aos xxxxdias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e xxxx, às xxxx horas, no (local da realização da reunião), sito à (endereço completo por extenso, incluindo cidade e Estado), reuniram-se os membros da Comissão de Ética de Enfermagem:(Nome dos membros participantes seguidos do cargo, em letra maiúscula), para o cumprimento da seguinte PAUTA: 01 – DELIBERAÇÕES: (A) - Abertura dos trabalhos e verificação do quórum. (nesta, citar as ausências que possam acontecer, justificando-as ou não. Do contrário inserir “com presença de todos os membros”); (B) – Leitura, discussão e aprovação da ata das última reunião (a partir da segunda); (C) –BLÁ, BLÁ, BLÁ... (D) – BLÁ, BLÁ, BLÁ... 02 - COMUNICADOS: (A) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (B) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (C) – BLÁ, BLÁ, BLÁ... 03 - ASSUNTOS GERAIS: (A) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (B) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (C) – BLÁ, BLÁ, BLÁ... Nada mais havendo a tratar, às xxx horas e xxx minutos foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, secretário desta Comissão de Ética de Enfermagem, além do Presidente eVice-Presidente.

 

 

__________________________
NOME COMPLETO
Nº do CorenPR
Presidente

 

 

________________________
NOME COMPLETO
Nº do CorenPR
Vice-Presidente

 

 

__________________________
NOME COMPLETO
Nº do CorenPR
Secretário 

 

Modelo de Declaração do Próprio Punho

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, fulano de tal, (Enfermeiro (a), Técnico (a) ou Auxiliar de Enfermagem), inscrito (a) no CorenPR sob o nº XXXXXXXX, declaro estar com minha situação inscricional e financeira regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, bem como não ter sido condenado (a)por infração ético-disciplinar.
Outrossim, declaro também pertencer ao quadro efetivo e permanente de pessoal do Hospital XXXXXXXX desde (data de admissão) e, durante este período, não ter sido condenado em processo administrativo.
Por ser verdade firmo o presente.

Local e data.

______________________________
Assinatura do Candidato

* A presente declaração deverá ser escrita de próprio punho e enviada à Comissão Eleitoral.

 

Modelo de Lista de Votação

 

Timbre da Instituição

Lista eleitoral para escolha dos profissionais de enfermagem que irão compor a Comissão de Ética de Enfermagem, realizada nos dias __ de ____________ de 20__.

Enfermeiros


Nome Completo

Inscrição no CorenPR

Assinatura dos Votantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnicos de Enfermagem


Nome Completo

Inscrição no CorenPR

Assinatura dos Votantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliares de Enfermagem


Nome Completo

Inscrição no CorenPR

Assinatura dos Votantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
CorenPR XXXXXX 

* Caso haja mais que uma página, as mesmas deverão estarenumeradas, carimbadas e rubricadas uma a uma pelaComissão Eleitoral.

 

Composição da CTICEEn:
Janyne Dayane Ribas - Enfermeira - Coordenadora
Maria do Socorro Almeida Rosa - Auxiliar de Enfermagem - Secretário
Nilce Bertiel - Técnica de Enfermagem - Membro
Simone Aparecida Peruzzo - Enfermeira - Membro
Patricia Regina Crozeta - Enfermeira - Membro
Telefone para contato: (41) 9127-5965