CÂMARA TÉCNICA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
Clique nos links abaixo e tire suas dúvidas:
> O que é a CTICEEn?
> Como Constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem?
> Etapas para a construção, adequação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Estado do Paraná
> Responsabilidades da Comissão Eleitoral
> Responsabilidades da Direção/Gerência de Enfermagem
> Dúvidas mais frequentes
> Modelos de documentos mais utilizados
> Composição da CTICEEn
A Resolução COFEN 172/94 autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) como órgãos representativos dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Através da Deliberação COREN-PR DIR 001/08, o Conselho Regional de Enfermagem normatiza a criação e funcionamento das CEEs nos Serviços de Saúde do Estado do Paraná.
A Câmara Técnica de Instrumentalização de Comissão de Ética de Enfermagem (CTICEEn) do COREN-PR no uso de suas atribuições, prestará assessoria e orientação em todas as etapas da organização, implantação e funcionamento das CEEs.
Dessa maneira, caberá à Diretoria/Gerência de enfermagem dos Serviços de Saúde do Estado do Paraná, a criação e a implantação das CEEs.
A Comissão de Ética de Enfermagem tem como principais objetivos:
- Fortalecer o componente ético na prática da enfermagem;
- Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional;
- Promover e participar de reuniões, seminários ou atividades similares, que visem a interpretação do Código de Ética e a conscientização de questões éticas e disciplinares, encaminhando as conclusões e recomendações ao Coren-Pr;
- Realizar a necessária orientação à equipe de enfermagem sobre comportamento ético-profissional e as implicações advindas de atitudes antiéticas;
- Orientar clientes, familiares e demais interessados sobre dilemas éticos;
- Apreciar e emitir parecer sobre dilemas éticos de enfermagem, sempre que necessário;
- Fiscalizar o exercício ético da profissão;
- Fiscalizar as condições oferecidas pela instituição e sua compatibilidade com o desempenho ético-profissional;
- Fiscalizar a qualidade do cuidado dispensado a clientela pelos profissionais da enfermagem;
- Averiguar as denúncias ou fato antiético de que tenha conhecimento;
- Notificar ao Coren-Pr as irregularidades, reivindicações, sugestões e infrações éticas detectadas;
- Zelar pelo bom andamento do exercício ético dos profissionais de enfermagem;
- Solicitar assessoramento da Câmara Técnica de Ética do Coren-Pr sempre que necessário;
- Encaminhar o relatório das atividades desenvolvidas, anualmente ao Coren-Pr.
Considerações Gerais
A Comissão de Ética de Enfermagem norteará suas atividades pelo regimento e pelas normas ético-legais do Sistema COFEN/CORENs.
O órgão de enfermagem da instituição deverá garantir as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Ética.
A CTICEEn prestará assessoria à Comissão de Ética quando se fizer necessário.
Os instrumentos ético-legais, balizadores das decisões das CEEs, bem como sua finalidade, constituição, composição e formulação do seu Regimento Interno são:
- Resolução 311/2007;
- Resolução COFEN 172/94;
- DECISÃO COREN/PR DIR 001/2008.
Como Constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem
Para a formação da CEE é imprescindível que o Serviço de Saúde tenha, no mínimo, 10 (dez) profissionais Enfermeiros (sem contar o Enfermeiro Responsável Técnico). A composição estará sempre atrelada ao número de Enfermeiros existentes no serviço. Assim sendo, deverá seguir as seguintes orientações:
- A CEE vigente ou o profissional Responsável Técnico do Serviço de Saúde, através da Comissão Eleitoral, irá organizar todo o processo para constituição da CEE (ou da “nova CEE”);
- Os candidatos deverão pertencer a diferentes categorias da Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) na proporção 1:1 entre profissionais Enfermeiros e as demais categorias; pertencer ao quadro efetivo e permanente de pessoal da instituição e; possuir inscrição ativa no Coren-Pr;
- É incompatível a condição de membro da CEE com o (a) Enfermeiro (a) Responsável Técnico (a);
- A CEE deverá ser formada com, no mínimo, 06 (seis) membros, sendo 3 (três) membros efetivos e suplentes de igual proporção;
- As funções contempladas na CEE são as de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, admitindo 2º Vice-Presidente e 2º Secretário, em CEE maiores;
- As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, exclusivamente, por profissionais Enfermeiros;
- A CEE deverá ser constituída através de eleição direta e individual, por voto secreto de no mínimo 50% mais um votos válidos de toda a equipe de enfermagem do serviço;
- Poderão votar somente os profissionais da enfermagem que pertencerem ao quadro efetivo e permanente de pessoal da instituição com inscrição ativa no Coren-Pr;
- A convocação para eleição será feita pela Comissão Eleitoral ou Direção/Gerência de Enfermagem, mediante ampla divulgação interna, com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias da data do término das inscrições para os interessados;
- A Direção/Gerência de Enfermagem terá 15 (quinze) dias, a contar da data do pleito, para emitir a lista nominal dos eleitos com o respectivo número de inscrição no Coren-Pr;
- Os membros eleitos exercerão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período;
- Após eleita a CEE, esta deverá decidir quem ocupará os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, através de voto direto;
- Após homologada a CEE pelo Coren-Pr, e empossada pela Direção/Gerência de Enfermagem do Serviço de Saúde, esta deverá, em sua primeira reunião, elaborar o Regimento Interno, o qual determinará e especificará a condução de todo o processo, bem como as atribuições dos componentes da Comissão de Ética.
O Regimento Interno da CEE deverá ser encaminhado ao Coren-Pr para avaliação e aprovação, antes de ser implantado no Serviço de Saúde.
ETAPAS para a construção, adequação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Estado do Paraná:
- Conforme Decisão Coren-Pr DIR 001/2008 que revoga a Decisão Coren-Pr DIR 019/2003 e dá novos parâmetros para a criação de Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) no âmbito do Coren-Pr;
- Conforme Resolução Cofen 172/1994, que normatiza a criação de CEE nos Serviços de Saúde:
A CTICEEn apresenta abaixo as ETAPAS para criação, adequação e funcionamento das CEE do Estado do Paraná.
- A CEE vigente fará a nomeação de uma Comissão Eleitoral, responsável pela organização, divulgação, direção e supervisão de todo o processo eleitoral.
- A Comissão Eleitoral poderá ser formada por profissionais de outras áreas, que não as da Enfermagem;
- Nos serviços de saúde que ainda não têm CEE homologada pelo Coren-Pr, a nomeação da Comissão Eleitoral será feita pelo Enfermeiro Responsável Técnico;
- Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à CEE.
Responsabilidades da Comissão Eleitoral
Comissão composta por profissionais do quadro efetivo e permanente de pessoal do serviço de saúde, nomeados pela CEE anterior ou pelo profissional Enfermeiro Responsável Técnico, com a finalidade de dar legitimidade ao processo eleitoral, sem a intervenção gerencial e administrativa do serviço de saúde.
Cabe à Comissão Eleitoral, organizar, divulgar, dirigir e supervisionar todo o processo. Deverá ainda, criar as cédulas eleitorais, subdividindo-as pelas categorias de Enfermagem, além de determinar as datas e locais de votação.
Após o término do processo eleitoral, os votos deverão ser contados por escrutinadores da própria Comissão Eleitoral, podendo ser assistido por todos os interessados.
O resultado final da eleição, constando o nome dos eleitos, bem como o número de votos de cada um, deverá ser enviado à Gerência de Enfermagem e divulgado em local de acesso a todos os profissionais da Enfermagem do Serviço de Saúde em, no máximo, 15 (quinze) dias após a realização do pleito.
Elaborar ATA contendo todas as informações sobre o processo eleitoral, encaminhando à Direção/Gerência de Enfermagem.
Responsabilidades da Direção/Gerência de Enfermagem
Elaborar e divulgar o edital de convocação dos profissionais de enfermagem do Serviço de Saúde que tenham interesse em participar da eleição para a formação da CEE.
Nomear a Comissão Eleitoral, caso o serviço não possua uma CEE anterior, devidamente homologada pelo Coren-Pr.
Encaminhar ao Coren-Pr:
- Cópia do Edital de Nomeação da Comissão Eleitoral;
- Cópia do Edital de Convocação para os interessados em participar da CEE;
- Cópia da Relação dos profissionais de Enfermagem que votaram, com suas respectivas assinaturas e nº de inscrição;
- Resultado da eleição, com os candidatos eleitos e os respectivos nº de votos;
- Edital de nomeação da CEE.
Empossar a nova Comissão de Ética de Enfermagem, após receber comunicado oficial do Coren-Pr, quanto da homologação da mesma.
Dúvidas mais frequentes:
- O Enfermeiro supervisor de unidade (Centro Cirúrgico, UTI, Pronto Socorro) pode participar como membro da CEE?
R: Sim, apenas o Responsável Técnico fica impedido de se candidatar como membro da CEE.
- Profissional de enfermagem cooperado pode ser candidato à CEE?
R: Sim, porque técnica e eticamente ele está vinculado à instituição de saúde.
- Profissionais com inscrição provisória poderão ser candidatos à CEE?
R: Sim, desde que a inscrição esteja dentro do prazo de validade.
- Profissionais com débito de anuidade pode ser candidato à CEE?
R: Não. Os profissionais com débito de anuidade deverão entrar em contato com o Coren-Pr e fazer um acordo, cumprindo-o dentro do prazo previsto.
- Quais os critérios para designar os membros efetivos e suplentes?
R: Considerando o maior número de votos recebidos dentro de cada categoria.
- Profissionais de Enfermagem que pertenceram à CEE anterior poderão se candidatar?
R: Sim. Todos os membros têm direito a uma reeleição.
- Com a saída de um membro efetivo haverá substituição por membro suplente?
R: Sim. Sempre será substituído pelo membro suplente da mesma categoria profissional. Quando não houver mais suplentes para substituir o membro efetivo, deverá ser realizada nova eleição. Com isso, sugere-se que a CEE seja composta por um número razoável de membros, evitando-se com isso uma nova eleição anterior a prevista de 2 (dois) anos.
Modelos de documentos mais utilizados:
Exemplo de Edital (sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, e assinatura.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE) – 2010
O Departamento de Enfermagem do Hospital _________________________________,
em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão COREN-PR DIR 001/2008, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) ______________________________, CONVOCA através do presente edital, todos os profissionais de enfermagem para participarem da nova composição da Comissão de Ética de Enfermagem.
- Os candidatos ao pleito deverão apresentar os seguintes requisitos:
- Estar com a situação inscricional regularizada junto ao COREN-PR, seja ela definitiva ou provisória, inclusive sem a existência de débitos junto a este Conselho.
- Quando for inscrição provisória, o candidato deverá efetuar renovação ou inscrição definitiva dez dias antes da data de vencimento.
- Não estar envolvido em processo ético no COREN-PR.
- Não estar respondendo a nenhum processo administrativo na instituição.
- As inscrições deverão ocorrer no (local designado pela instituição) do (a) (nome da instituição) até quarenta e cinco dias antes da eleição, que se realizará dentre os candidatos devidamente inscritos pela Comissão Eleitoral designada pela Gerência de Enfermagem desta instituição entre os dias (ou nos dias) ___ e ___ de ________________ de _____.
(Local e data)
___________________________________
(Gerente de Enfermagem) |
Exemplo de Edital (sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, e assinatura.
EDITAL DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE) – 2010
O Departamento de Enfermagem do Hospital _________________________________________,
em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão COREN-PR DIR 001/2008, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) ______________________________,
NOMEIA através do presente edital, os profissionais que farão parte da Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos visando a composição da Comissão de Ética de Enfermagem. São eles:
- Fulano de Tal – COREN-PR nº 00000000.
- Sicrano de Tal - COREN-PR nº 00000000.
- Beltrano de Tal - COREN-PR nº 00000000.
(Local e data)
______________________________________
(Gerente de Enfermagem) |
Exemplo de Edital (sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, e assinatura.
EDITAL DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE) – 2010/2012
A Direção Geral do Hospital _______________________________________________________,
em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão Coren-Pr DIR 001/2008, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) ________________________________,
NOMEIA através do presente edital, os profissionais eleitos através de votação direta e facultativa, ocorrida entre os dias ___/__ e ___/__ de 2010, que constituirão a (ou a nova) Comissão de Ética de Enfermagem desta instituição, pelos próximos 2 (dois) anos, conduzindo os trabalhos referentes aos dilemas éticos da Enfermagem. São eles:
- Fulano de Tal – Coren-Pr nº 00000000.
- Sicrano de Tal - Coren-Pr nº 00000000.
- Beltrano de Tal - Coren-Pr nº 00000000.
(Local e data)
______________________________________
(Gerente de Enfermagem) |
Composição da CTICEEn?
Janyne Dayane Ribas - Enfermeira - Coordenadora
Marcelo Marques - Técnico de Enfermagem - Secretário
Neiva Maria Torques - Auxiliar de Enfermagem - Membro
Simone Aparecida Peruzzo - Enfermeira - Membro
Patricia Regina Crozeta - Enfermeira - Menbro