CÂMARA TÉCNICA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
Clique nos links abaixo e tire suas dúvidas:
> O que é a CTICEEn?
> Como Constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem?
> Etapas para a construção, adequação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Estado do Paraná
> Responsabilidades da Comissão Eleitoral
> Responsabilidades da Direção/Gerência de Enfermagem
> Dúvidas mais frequentes
> Modelos de documentos mais utilizados
>Regimento Interno da Comissão de Ética de Enfermagem
> Composição da CTICEEn
A Resolução COFEN 172/94 autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) como órgãos representativos dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Através da Deliberação CorenPR DIR 007/2011, o Conselho Regional de Enfermagem normatiza a criação e funcionamento das CEEs nos Serviços de Saúde do Estado do Paraná.
A Câmara Técnica de Instrumentalização de Comissão de Ética de Enfermagem (CTICEEn) do CorenPR no uso de suas atribuições legais e regimentais, prestará assessoria e orientação em todas as etapas da organização, implantação e funcionamento das CEEs.
Dessa maneira, é responsabilidade da Diretoria/Gerência/Coordenação de Enfermagem dos Serviços de Saúde do Estado do Paraná, a criação e implantação das CEEs.
A Comissão de Ética de Enfermagem tem como principais objetivos:
- Fortalecer o componente ético na prática da enfermagem;
- Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional;
- Promover e participar de reuniões, seminários ou atividades similares, que visem a interpretação do Código de Ética e a conscientização de questões éticas e disciplinares, encaminhando as conclusões e recomendações ao CorenPR;
- Realizar a necessária orientação à equipe de enfermagem sobre comportamento ético-profissional e as implicações advindas de atitudes antiéticas;
- Orientar clientes, familiares e demais interessados sobre dilemas éticos;
- Apreciar e emitir parecer sobre dilemas éticos de enfermagem, sempre que necessário;
- Fiscalizar o exercício ético da profissão;
- Fiscalizar as condições oferecidas pela instituição e sua compatibilidade com o desempenho ético-profissional;
- Fiscalizar a qualidade do cuidado dispensado a clientela pelos profissionais da enfermagem;
- Averiguar as denúncias ou fato antiético de que tenha conhecimento;
- Notificar ao Coren-Pr as irregularidades, reivindicações, sugestões e infrações éticas detectadas;
- Zelar pelo bom andamento do exercício ético dos profissionais de enfermagem;
- Solicitar assessoramento da Câmara Técnica de Ética do Coren-Pr sempre que necessário;
- Encaminhar o relatório das atividades desenvolvidas, anualmente ao CorenPR.
Considerações Gerais
A Comissão de Ética de Enfermagem norteará suas atividades pelo regimento e pelas normas ético-legais do Sistema Cofen/CorenPR.
A Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem da Instituição deverá garantir as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Ética.
A CTICEEn prestará assessoria à Comissão de Ética de Enfermagem quando se fizer necessário.
Os instrumentos ético-legais, balizadores das decisões das CEEs, bem como sua finalidade, constituição, composição e formulação do seu Regimento Interno são:
- Resolução 311/2007;
- Resolução COFEN 172/94;
- DECISÃO COREN/PR DIR 007/2011.
Como Constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem
Para a formação da CEE é imprescindível que o Serviço de Saúde tenha, no mínimo, 06 (seis) Enfermeiros. A composição estará sempre atrelada ao número de Enfermeiros existentes no serviço. Assim sendo, deverá seguir as seguintes orientações:
- A CEE vigente ou Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço de Saúde, através da Comissão Eleitoral, irá organizar todo o processo para constituição da CEE (ou da “nova CEE”);
- Os candidatos deverão pertencer a diferentes categorias da Enfermagem divididos em dois grupos - Quadro I - Enfermeirose Quadro II – Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; pertencer ao quadro efetivo e permanente de pessoal da instituição e; possuir inscrição ativa no Coren-PR;
- É incompatível a condição de membro da CEE com o (a) Enfermeiro da Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço de Saúde;
- A CEE deverá ser formada obedecendo o seguinte critério de proporconalidade:
- Instituições com 06 (seis) a 15 (quinze) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 3 (três) membros efetivos, sendo 2 (dois) Enfermeiros e 1 (um) Técnico ou Auxiliar de Enfermagem com igual número de suplentes;
- Instituições com 16 (dezesseis) a 50 (cinqüenta) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 3 (três) Enfermeiros e 2 (dois) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes;
- Instituições com 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 7 (sete) membros efetivos, sendo 4 (quatro) Enfermeiros e 3 (três) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes;
- Instituições com o número acima de 100 (cem) Enfermeiros, a CEE deverá ser composta por 9 (nove) membros efetivos, sendo 5 (cinco) Enfermeiros e 4 (quatro) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes.
- No caso das Secretarias Municipais de Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde, bem como os Serviços de Apoio ao Diagnóstico mantidas pela mesma entidade mantenedora e que utilizem o mesmo CNPJ, a CEE deverá ser organizada com a representação dos profissionais de Enfermagem das secretarias ou serviços, obedecendo os mesmos critérios de proporcionalidade estabelecidos nas alíneas deste Artigo, sendo facultativa a subdivisão em Distritos.
- As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, exclusivamente, por profissionais Enfermeiros;
- A CEE deverá ser constituída através de eleição direta e individual, por voto secreto e de maioria simples de toda a equipe de enfermagem do serviço, obedecendo a regra de proporcionalidade simples, 50% mais 1 voto, observando a subdivisão QUADRO I e II;
- Poderão votar somente os profissionais da enfermagem que pertencerem ao quadro efetivo e permanente de pessoal da instituição com inscrição ativa no CorenPR;
- A convocação para eleição será feita pela Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço, mediante ampla divulgação interna;
- Após eleita a CEE, através dos membro efetivos, deverá decidir quem ocupará os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
- A Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço terá 15 (quinze) dias, a contar da data do pleito, para emitir a lista nominal dos eleitos com o respectivo número de inscrição no Coren-PR;
- Os membros eleitos exercerão um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos por igual período;
- A Direção do serviço de saúde só poderá empossar os membros da CEE após receber aviso da publicação da homologação da mesma no DOE;
- Após homologada pelo CorenPR, A CEE deverá, em sua primeira reunião, elaborar o Regimento Interno, o qual determinará e especificará a condução de todo o processo, bem como as atribuições de seus componentes.
O Regimento Interno da CEE deverá ser encaminhado ao CorenPR para avaliação e aprovação, antes de ser implantado no Serviço de Saúde.
ETAPAS para a construção, adequação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Estado do Paraná:
- Conforme Resolução Cofen 172/1994, que normatiza a criação de CEE nos Serviços de Saúde:
- Conforme Decisão CorenPRDIR 007/2011 que revoga a Decisão Coren-Pr DIR 001/2008 e dá novos parâmetros para a criação,formação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem no âmbito do CorenPR:
A CTICEEn apresenta abaixo as ETAPAS para criação, adequação e funcionamento das CEE do Estado do Paraná.
- A Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço fará a nomeação de uma Comissão Eleitoral, responsável pela organização, divulgação, direção e supervisão de todo o processo eleitoral.
- A Comissão Eleitoral deverá ser formada somente por profissionais da Enfermagem;
- Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à CEE.
- Responsabilidades da Comissão Eleitoral
Comissão composta por profissionais do quadro efetivo e permanente de pessoal do serviço de saúde, nomeados pela Gerência/Direção/Coordenação de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço, com a finalidade de dar legitimidade ao processo eleitoral, sem a intervenção gerencial e administrativa do serviço de saúde.
Cabe à Comissão Eleitoral, organizar, divulgar, dirigir e supervisionar todo o processo. Deverá ainda, criar as cédulas eleitorais, subdividindo-as pelas categorias de Enfermagem, além de determinar as datas e locais de votação.
Após o término do processo eleitoral, os votos deverão ser contados por escrutinadores da própria Comissão Eleitoral, podendo ser assistido por todos os interessados.
O resultado final da eleição, constando o nome dos eleitos, bem como o número de votos de cada um, deverá ser enviado à Gerência de Enfermagem e divulgado em local de acesso a todos os profissionais da Enfermagem do Serviço de Saúde.
Elaborar ATA contendo todas as informações sobre o processo eleitoral, encaminhando à Direção/Gerência de Enfermagem.
Responsabilidades da Direção/Gerência de Enfermagem
- Elaborar o Edital de Convocação para eleições e promover amplamente a divulgação do mesmo aos profissionais de enfermagem no Serviço de Saúde
- Nomear a Comissão Eleitoral, caso o serviço não possua uma CEE anterior, devidamente homologada pelo Coren-PR;
- Realizar divulgação direta, como reuniões para toda a equipe de Enfermagem, enfatizando a importância de constituir uma Comissão de Ética de Enfermagem;
Encaminhar ao CorenPR:
- Cópia do Edital de Convocação para formação da CEE;
- Cópia do Edital de Nomeação da Comissão Eleitoral;
- Cópia da Relação de todos os profissionais de Enfermagem, contendo nome completo, inscrição no Coren-PRe assinatura dos votantes;
- Resultado da eleição, com os candidatos eleitos e os respectivos nº de votos;
- Edital de divulgação dos resultados do pleito eleitoral.
Empossar a nova Comissão de Ética de Enfermagem, após receber comunicado oficial do CorenPR, quanto da homologação da mesma.
Dúvidas mais frequentes:
- O Enfermeiro supervisor de unidade (Centro Cirúrgico, UTI, Pronto Socorro) pode participar como membro da CEE?
R: Sim, apenas o Gerente/Diretor/Coordenador de Enfermagem ou Responsável Técnico do Serviço fica impedido de se candidatar como membro da CEE.
- Profissional de enfermagem cooperado pode ser candidato à CEE?
R: Sim, porque técnica e eticamente ele está vinculado à instituição de saúde.
- Profissionais com inscrição provisória poderão ser candidatos à CEE?
R: Sim, desde que a inscrição esteja dentro do prazo de validade.
- Profissionais com débito de anuidade pode ser candidato à CEE?
R: Não. Os profissionais com débito de anuidade deverão entrar em contato com o Coren-PR e fazer um acordo, cumprindo-o dentro do prazo previsto.
- Quais os critérios para designar os membros efetivos e suplentes?
R: Considerando o maior número de votos recebidos dentro de cada categoria.
- Profissionais de Enfermagem que pertenceram à CEE anterior poderão se candidatar?
R: Sim. Todos os membros têm direito a uma reeleição.
- Com a saída de um membro efetivo haverá substituição por membro suplente?
R: Sim. Sempre será substituído pelo membro suplente da mesma categoria profissional. Quando não houver mais suplentes para substituir o membro efetivo, deverá ser realizada nova eleição.
Modelos de documentos mais utilizados:
Modelo de Edital de Convocação (sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, local, data e assinatura.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE) – 2011/2014
O Departamento de Enfermagem do Hospital _______________________,em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão CorenPR DIR 007/2011, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) ______________________________,CONVOCA através do presente edital, todos os profissionais de enfermagem para participarem da nova composição da Comissão de Ética de Enfermagem - CEE.
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A CEEdo Hospital ________________ será composta por X membros efetivos, sendo X Enfermeiros e X Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem com igual número de suplentes.(Observar o Art. 6º, alíneas “a” a “d” da Decisão CorenPR DIR 007/2011).
- Os candidatos ao pleito deverão atestar por meio de declaração de próprio punho os seguintes requisitos:
- Estar com a situação inscricional regularizada junto ao CorenPR;
- Pertencer ao quadro efetivo e permanente de pessoal do (nome do serviço de saúde);
- Não ter sido condenado em processo administrativo no Serviço de Saúde;
- Não ter condenação por infração ética/disciplinar transitada em julgado;
- Em casos de condenação, ter sido beneficiado pelo instituto da reabilitação profissional nos termos da Resolução Cofen 370/2010 Artigos 152 a 155.
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As inscrições deverão ocorrer no (local designado pela instituição) do (a) (nome da instituição) até o dia ___ de ________________ de 20__.(Contar quinze dias a partir da data deste Edital).A eleição se realizará dentre os candidatos devidamente inscritos pela Comissão Eleitoral designada pela Gerência de Enfermagem desta instituição entre os dias (ou nos dias) ___ e ___ de ________________ de 20__. (Contar quarenta e cinco dias a partir da data deste Edital).
*ATENÇÃO: As eleições deverão ocorrer com no mínimo 45 (quarenta e cinco) e no máximo 60 (sessenta) dias após a data deste Edital).
Local e data.
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(Gerente de Enfermagem)
CorenPR nº 00000000 |
Exemplo de Edital (sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, e assinatura.
EDITAL DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE) –(ano atual)
O Departamento de Enfermagem do Hospital ___________________________________, em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão CorenPR DIR 007/2011, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) ______________________________,
NOMEIA através do presente edital, os profissionais que farão parte da Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos visando a composição da Comissão de Ética de Enfermagem. São eles:
- (Nome completo e categoria profissinal) – COREN-PR nº 00000000.
- (Nome completo e categoria profissinal) – COREN-PR nº 00000000.
- (Nome completo e categoria profissinal) – COREN-PR nº 00000000.
(Local e data)
______________________________________
(Gerente de Enfermagem)
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Modelo de Edital de Divulgação deResultado deEleição para a Comissão de Ética de Enfermagem – triênio vigente(sugestão): Regras Gerais: São partes consecutivas do Edital: Cabeçalho contendo a designação do órgão/unidade; título seguido do número de ordem, data e, se assim for o caso, do número do processo; ementa (opcional), porém, sua utilização tende a facilitar o conhecimento prévio e sucinto do que será exposto, e assinatura.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM – 2011/2014
A Direção Geral do Hospital _______________________________,
em conformidade com o contido nas Resoluções 311/2007, 172/94, bem como na Decisão Coren-Pr DIR 007/2011, através da Gerência de Enfermagem devidamente representada pelo (a) Sr. (a) _______________________________, DIVULGA, através do presente Edital, os profissionais eleitos através de votaçãodireta e facultativa, ocorrida nos (ou entre os) dias ___/__ e ___/__ de 2011, queconstituirão a (ou a nova) Comissão de Ética de Enfermagem deste Serviço de Saúde,conduzindo os trabalhos de fiscalização ligados aos dilemas éticos daEnfermagem, pelos próximos 3 (três) anos . São eles:
- Nome do Profissional – Coren-PR nº 00000000 - Nº de votos;
- Nome do Profissional – Coren-PR nº 00000000 - Nº de votos;
- Nome do Profissional – Coren-PR nº 00000000 - Nº de votos.
(Local e data)
______________________________________
(Gerente de Enfermagem)
CorenPR00000000 |
Modelo de ATA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
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ATA DA XXª REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL XXXXXXXXXXXXXXX, REALIZADA EM(DATA POR EXTENSO).
Aos xxxxdias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e xxxx, às xxxx horas, no (local da realização da reunião), sito à (endereço completo por extenso, incluindo cidade e Estado), reuniram-se os membros da Comissão de Ética de Enfermagem:(Nome dos membros participantes seguidos do cargo, em letra maiúscula), para o cumprimento da seguinte PAUTA: 01 – DELIBERAÇÕES: (A) - Abertura dos trabalhos e verificação do quórum. (nesta, citar as ausências que possam acontecer, justificando-as ou não. Do contrário inserir “com presença de todos os membros”); (B) – Leitura, discussão e aprovação da ata das última reunião (a partir da segunda); (C) –BLÁ, BLÁ, BLÁ... (D) – BLÁ, BLÁ, BLÁ... 02 - COMUNICADOS: (A) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (B) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (C) – BLÁ, BLÁ, BLÁ... 03 - ASSUNTOS GERAIS: (A) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (B) BLÁ, BLÁ, BLÁ... (C) – BLÁ, BLÁ, BLÁ... Nada mais havendo a tratar, às xxx horas e xxx minutos foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, secretário desta Comissão de Ética de Enfermagem, além do Presidente eVice-Presidente.
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NOME COMPLETO
Nº do CorenPR
Presidente
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________________________
NOME COMPLETO
Nº do CorenPR
Vice-Presidente
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__________________________
NOME COMPLETO
Nº do CorenPR
Secretário |
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Modelo de Declaração do Próprio Punho
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, fulano de tal, (Enfermeiro (a), Técnico (a) ou Auxiliar de Enfermagem), inscrito (a) no CorenPR sob o nº XXXXXXXX, declaro estar com minha situação inscricional e financeira regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, bem como não ter sido condenado (a)por infração ético-disciplinar.
Outrossim, declaro também pertencer ao quadro efetivo e permanente de pessoal do Hospital XXXXXXXX desde (data de admissão) e, durante este período, não ter sido condenado em processo administrativo.
Por ser verdade firmo o presente.
Local e data.
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Assinatura do Candidato
* A presente declaração deverá ser escrita de próprio punho e enviada à Comissão Eleitoral.
Modelo de Lista de Votação
Lista eleitoral para escolha dos profissionais de enfermagem que irão compor a Comissão de Ética de Enfermagem, realizada nos dias __ de ____________ de 20__.
Enfermeiros
Nome Completo |
Inscrição no CorenPR |
Assinatura dos Votantes |
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Técnicos de Enfermagem
Nome Completo |
Inscrição no CorenPR |
Assinatura dos Votantes |
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Auxiliares de Enfermagem
Nome Completo |
Inscrição no CorenPR |
Assinatura dos Votantes |
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Presidente da Comissão Eleitoral
CorenPR XXXXXX
* Caso haja mais que uma página, as mesmas deverão estarenumeradas, carimbadas e rubricadas uma a uma pelaComissão Eleitoral.
Composição da CTICEEn:
Janyne Dayane Ribas - Enfermeira - Coordenadora
Maria do Socorro Almeida Rosa - Auxiliar de Enfermagem - Secretário
Nilce Bertiel - Técnica de Enfermagem - Membro
Simone Aparecida Peruzzo - Enfermeira - Membro
Patricia Regina Crozeta - Enfermeira - Membro
Telefone para contato: (41) 9127-5965
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