2. Cadastro de instituição e solicitação de CRT 2011
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Atenção
Este cadastro somente deve ser executado
por entidades que não possuam registro junto
ao Coren-PR (vinculado à emissão de CRT
referente ao exercício 2010). Caso já
possua número de registro, aguarde mensagem a
ser encaminhada via e-mail indicando número de
protocolo para requerimento da CRT exercício
2011 e novas orientações.
Nas instituições onde ocorreram
alterações em seu cadastro em 2009,
responsável pela solicitação da C.R.T. deverá
entrar em contato com a Subseção de sua jurisdição,
para devida atualização. O não
atendimento a esta solicitação poderá
implicar em não recebimento de seu protocolo.