· Sobre o Coren · Distribuição geográfica
» Fale conosco
» Principal
· Legislação
· Editais
· Consultas
· Jornal do Coren-PR
· Revista Coren+PR
» Seções
· Notícias
· Artigos e entrevistas
· Agenda
· Cursos
· Livros
· Galeria de fotos
· Links
» Serviços
· Documentos de inscrição
· CRT
· Oportunid. de emprego
· Instituições de ensino
· Especialistas
· Atualize seus dados
» Busca no site
» Ajuda
 

Artigos

A atuação do enfermeiro obstetra

» 
Izabel C. M. Brito / Enfermeira obstetra
Julho 2005
   
 

A realização da assistência ao parto pelas enfermeiras obstetras em nosso Estado foi, indubitavelmente, uma importante vitória conquistada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.

É importante salientar que esta conquista foi obtida após muita luta contra o comportamento corporativista da medicina e das instituições de saúde.

Embora os enfermeiros obstetras tenham a suas atribuições garantidas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, resoluções do Conselho Federal de Enfermagem e portarias do Ministério da Saúde, tais normativos não eram levados em consideração pelos empregadores e gestores de saúde, gerando um desconforto por parte dos profissionais que sentiam-se cerceados ao exercício da profissão de enfermagem obstétrica.

Ante a resistência em acatar os referidos normativos, foi necessário que o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná ajuizasse uma Ação Civil Pública em face do Conselho Regional de Medicina do Paraná, para impedir quaisquer restrições às atividades do enfermeiro Obstetra no que toca à internação hospitalar e a assistência às parturientes sem distócia.

A referida ação foi julgada procedente junto a 3ª Vara Federal de Curitiba, sendo confirmada em agosto de 2004 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consolidando a competência do profissional Enfermeiro Obstetra, dignificando-o e enaltecendo o trabalho do Conselho Regional de Enfermagem.

« Capa « Artigos
©2003-2007 Coren-PR