| A realização da assistência
ao parto pelas enfermeiras obstetras em nosso Estado foi,
indubitavelmente, uma importante vitória conquistada
pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
É importante salientar que esta conquista foi obtida
após muita luta contra o comportamento corporativista
da medicina e das instituições de saúde.
Embora os enfermeiros obstetras tenham a suas atribuições
garantidas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem,
resoluções do Conselho Federal de Enfermagem
e portarias do Ministério da Saúde, tais normativos
não eram levados em consideração pelos
empregadores e gestores de saúde, gerando um desconforto
por parte dos profissionais que sentiam-se cerceados ao exercício
da profissão de enfermagem obstétrica.
Ante a resistência em acatar os referidos normativos,
foi necessário que o Conselho Regional de Enfermagem
do Paraná ajuizasse uma Ação Civil Pública
em face do Conselho Regional de Medicina do Paraná,
para impedir quaisquer restrições às
atividades do enfermeiro Obstetra no que toca à internação
hospitalar e a assistência às parturientes sem
distócia.
A referida ação foi julgada procedente junto
a 3ª Vara Federal de Curitiba, sendo confirmada em agosto
de 2004 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
consolidando a competência do profissional Enfermeiro
Obstetra, dignificando-o e enaltecendo o trabalho do Conselho
Regional de Enfermagem. |