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A Câmara dos Deputados deve apreciar nos próximos
dias a Proposta de Emenda Constitucional nº 308-A de
1996, de autoria da deputada Jandira Feghali (PcdoB/RJ), que
estabelece o exercício cumulativo de dois cargos e
empregos a todos os profissionais de saúde que atuam
na administração pública direta ou indireta,
hoje garantido apenas aos professores e médicos. Esta
PEC foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial.
O voto favorável de Vossa Excelência e da bancada
de seu Partido significa o apoio à ampliação
do acesso e a melhoria da qualidade da assistência à
saúde oferecida a população. O novo texto
constitucional consagrou a saúde como direito social
ampliando o conceito de assistência à saúde,
colocando em ação a concepção
multiprofissional dentro do SUS e modificando o enfoque antes
centrado na assistência médica.
Apesar da mudança de paradigma, a Constituição
assegurou apenas aos médicos o direito à acumulação.
O duplo vínculo ampliará a oferta de profissionais
no mercado, especialmente em nível municipal onde o
número atual é insuficiente para atender a demanda
existente. O fator compatibilidade de horários é
plenamente viável, visto que, ao vigorar a nova redação,
foi assegurado aos que já acumulavam cargos que os
mantivessem sem que esse acúmulo gere problemas de
qualquer natureza.
A aprovação da PEC corrigiria o contra-senso
hoje existente como a dispensa de profissionais que leva ao
fechamento de serviços, agrava as dificuldades de atendimento
à população penalizando os usuários,
sobretudo aqueles das regiões mais carentes como norte
e nordeste do país. Hoje, alguns profissionais são
pressionados a pedir dispensa de vínculo e ficam impedidos
de desenvolver seus trabalhos, sofrendo redução
de renda e, mais grave ainda, deixando pessoas sem assistência.
Um estudo da Coordenação de Recursos Humanos
do Ministério da Saúde, mostra que 62% dos profissionais
de saúde cumprem jornada de trabalho parcial conforme
pesquisa realizada pelo IBGE, em 1999. A PEC ajudará
na otimização de recursos humanos para melhorar
a prestação da assistência à saúde
aos usuários do SUS. O objetivo final é a satisfação
do usuário, a possibilidade de ampliação
da capacidade de atendimento e elevação da qualidade
dos serviços prestados.
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Conselho Nacional de Secretários de Saúde
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