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Artigo

Teste do pezinho: uma preocupação do Coren-PR

   
 

O "Teste do Pezinho" ou de triagem neonatal, é realizado pelo laboratório do Centro de Pesquisas, da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, de Curitiba, uma entidade filantrópica, dedicada a deficiência mental.  

O Teste do Pezinho é realizado em todos os recém-natos do Estado do Paraná, sendo assim denominado devido o local da coleta para obtenção de algumas gotas de sangue ser o calcanhar do nenê. O sangue obtido é depositado em papel filtro especial que compõe a ficha de coleta da criança, onde serão realizados os exames para detecção precoce da fenilcetonúria e do hipotireoidismo congênito.  

Estas duas enfermidades, pertencem ao grupo dos chamados Erros Inatos do Metabolismo, que, quando diagnosticadas e tratadas precocemente, previnem o surgimento da deficiência mental, principal seqüela da doença. O teste deve ser realizado freqüentemente na primeira semana de vida.

A fenilcetonúria é determinada pela inatividade de uma enzima chamada fenilalanina-hidroxilase, encontrada principalmente no fígado, e que é responsável pela transformação do aminoácido fenilalanina em tirosina. Esse aminoácido faz parte das proteínas, sendo abundante na carne, leite e derivados. A deficiência da enzima promove na criança portadora de fenilcetonúria um acúmulo do aminoácido no sangue. O acumulo dessa substância prejudica o desenvolvimento normal da célula nervosa ocasionando a deficiência mental. O tratamento preventivo é realizado com uma dieta especial pobre de fenilalanina.

Coletar a amostra com boa qualidade de sangue é uma condição indispensável

No hipotireoidismo congênito as crianças não produzem os hormônios tireoidianos, freqüentemente pela ausência da glândula tireóide. Os hormônios tireoidianos são igualmente essenciais ao desenvolvimento do sistema nervoso, e a sua falta acarreta deficiência mental. O tratamento é realizado pela reposição dos hormônios, administrando-se comprimido de tiroxina.

O programa de Triagem Neonatal implantado à alguns anos, tem em tratamento 330 crianças com hipotireoidismo congênito e 60 com fenilcetonúria. Ele atende mensalmente 14.500 recém-nascidos do Estado, nascidos em 480 hospitais. A Fundação oferece gratuitamente à todos os hospitais e Unidades de Saúde o material de coleta, os exames e o tratamento em um ambulatório especializado. Dois terços do programa são financiados pelo SUS e um terço pela própria fundação.

É grande a contribuição e participação da enfermagem neste programa comunitário, pois a coleta de sangue para o “Teste do Pezinho” é realizado em nível hospitalar, no momento de alta do bebê, ou na Unidade de Saúde. Também é uma obrigação de lei.

O diagnóstico precoce da doença e seu tratamento estão cercados de uma responsabilidade legal e ética, que envolve a enfermagem, os médicos, hospitais e Unidades de Saúde, no caso de uma criança com a enfermidade não ser diagnosticada e tratada pela omissão da coleta. É um direito do recém-nascido garantido pelo Estatuto da Criança.

O diagnóstico precoce da doença e seu tratamento estão cercados de uma responsabilidade legal e ética, que envolve a enfermagem

Coletar com boa qualidade a amostra de sangue é uma condição indispensável para realização do exame e fundamental para a segurança dos resultados. Este controle de qualidade da amostra é realizado pela enfermagem, a quem também cabe a coleta.

Infelizmente, o expressivo número de amostras mal coletadas que o laboratório recebe obriga a reconvocação do nenê (e da mãe) para nova coleta. Indispensável dizer o quão desconfortável é o estresse familiar motivado pela necessidade de repetição do exame, adicionando-se ao fato de nem sempre ser fácil localizar a criança para outra amostra de sangue, o que pode determinar a perda do caso positivo. Daí a importância da coleta com qualidade técnica. A Fundação precisa da colaboração daqueles que trabalham no berçário, pois, é muito triste ver-se uma criança com deficiência mental motivada por doenças que podem ser prevenidas.

Não se coloque em risco deixando de bem coletar um exame gratuito, importante e obrigatório por lei.

Uma boa amostra traduz a qualidade da enfermagem do berçário

Portaria nº 22 do Ministério da Saúde
15 de janeiro de 1992.

I - Tornar obrigatória a inclusão no Planejamento das Ações da Saúde dos Estados Municípios e Distrito Federal, público e privados, contratados em caráter complementar, do Programa de Diagnóstico Precoce do Hipotireoidismo Congênito e Fenilcetonúria.

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