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O "Teste do Pezinho" ou de triagem neonatal, é
realizado pelo laboratório do Centro de Pesquisas,
da Fundação Ecumênica de Proteção
ao Excepcional, de Curitiba, uma entidade filantrópica,
dedicada a deficiência mental.
O Teste do Pezinho é realizado em todos os recém-natos
do Estado do Paraná, sendo assim denominado devido
o local da coleta para obtenção de algumas gotas
de sangue ser o calcanhar do nenê. O sangue obtido é
depositado em papel filtro especial que compõe a ficha
de coleta da criança, onde serão realizados
os exames para detecção precoce da fenilcetonúria
e do hipotireoidismo congênito.
Estas duas enfermidades, pertencem ao grupo dos chamados
Erros Inatos do Metabolismo, que, quando diagnosticadas e
tratadas precocemente, previnem o surgimento da deficiência
mental, principal seqüela da doença. O teste deve
ser realizado freqüentemente na primeira semana de vida.
A fenilcetonúria é determinada pela inatividade
de uma enzima chamada fenilalanina-hidroxilase, encontrada
principalmente no fígado, e que é responsável
pela transformação do aminoácido fenilalanina
em tirosina. Esse aminoácido faz parte das proteínas,
sendo abundante na carne, leite e derivados. A deficiência
da enzima promove na criança portadora de fenilcetonúria
um acúmulo do aminoácido no sangue. O acumulo
dessa substância prejudica o desenvolvimento normal
da célula nervosa ocasionando a deficiência mental.
O tratamento preventivo é realizado com uma dieta especial
pobre de fenilalanina.
Coletar a amostra com boa qualidade de sangue é uma
condição indispensável
No hipotireoidismo congênito as crianças não
produzem os hormônios tireoidianos, freqüentemente
pela ausência da glândula tireóide. Os
hormônios tireoidianos são igualmente essenciais
ao desenvolvimento do sistema nervoso, e a sua falta acarreta
deficiência mental. O tratamento é realizado
pela reposição dos hormônios, administrando-se
comprimido de tiroxina.
O programa de Triagem Neonatal implantado à alguns
anos, tem em tratamento 330 crianças com hipotireoidismo
congênito e 60 com fenilcetonúria. Ele atende
mensalmente 14.500 recém-nascidos do Estado, nascidos
em 480 hospitais. A Fundação oferece gratuitamente
à todos os hospitais e Unidades de Saúde o material
de coleta, os exames e o tratamento em um ambulatório
especializado. Dois terços do programa são financiados
pelo SUS e um terço pela própria fundação.
É grande a contribuição e participação
da enfermagem neste programa comunitário, pois a coleta
de sangue para o Teste do Pezinho é realizado
em nível hospitalar, no momento de alta do bebê,
ou na Unidade de Saúde. Também é uma
obrigação de lei.
O diagnóstico precoce da doença e seu tratamento
estão cercados de uma responsabilidade legal e ética,
que envolve a enfermagem, os médicos, hospitais e Unidades
de Saúde, no caso de uma criança com a enfermidade
não ser diagnosticada e tratada pela omissão
da coleta. É um direito do recém-nascido garantido
pelo Estatuto da Criança.
O diagnóstico precoce da doença e seu tratamento
estão cercados de uma responsabilidade legal e ética,
que envolve a enfermagem
Coletar com boa qualidade a amostra de sangue é uma
condição indispensável para realização
do exame e fundamental para a segurança dos resultados.
Este controle de qualidade da amostra é realizado pela
enfermagem, a quem também cabe a coleta.
Infelizmente, o expressivo número de amostras mal
coletadas que o laboratório recebe obriga a reconvocação
do nenê (e da mãe) para nova coleta. Indispensável
dizer o quão desconfortável é o estresse
familiar motivado pela necessidade de repetição
do exame, adicionando-se ao fato de nem sempre ser fácil
localizar a criança para outra amostra de sangue, o
que pode determinar a perda do caso positivo. Daí a
importância da coleta com qualidade técnica.
A Fundação precisa da colaboração
daqueles que trabalham no berçário, pois, é
muito triste ver-se uma criança com deficiência
mental motivada por doenças que podem ser prevenidas.
Não se coloque em risco deixando de bem coletar um
exame gratuito, importante e obrigatório por lei.
Uma boa amostra traduz a qualidade da enfermagem do berçário
Portaria nº 22 do Ministério da Saúde
15 de janeiro de 1992.
I - Tornar obrigatória a inclusão no Planejamento
das Ações da Saúde dos Estados Municípios
e Distrito Federal, público e privados, contratados
em caráter complementar, do Programa de Diagnóstico
Precoce do Hipotireoidismo Congênito e Fenilcetonúria.
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